Contratos que impliquem transferência de tecnologia, assim entendidos os de licença de direitos de: exploração de patentes; desenho industrial, uso de marcas, aquisição de conhecimentos tecnológicos (fornecimento de tecnologia e prestação de serviços de assistência).
No Brasil, para que uma contratação tecnológica surta determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.
O INPI averba/registra, conforme a AN nº 135/97, os contratos que impliquem transferência de tecnologia.
Serviços:
Elaboração dos contratos de transferência de Tecnologia;
Acompanhamento e preparo dos processos de transferência de tecnologia para registro no INPI.