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Contratos de Transferência de Tecnologia

Contratos que impliquem transferência de tecnologia, assim entendidos os de licença de direitos de: exploração de patentes; desenho industrial, uso de marcas, aquisição de conhecimentos tecnológicos (fornecimento de tecnologia e prestação de serviços de assistência).

No Brasil, para que uma contratação tecnológica surta determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.

O INPI averba/registra, conforme a AN nº 135/97, os contratos que impliquem transferência de tecnologia.

Serviços:
  • Elaboração dos contratos de transferência de Tecnologia;
  • Acompanhamento e preparo dos processos de transferência de tecnologia para registro no INPI.

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