O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou no dia 01 de março e vai até o dia 30 de abril.
As principais mudanças na declaração do Imposto de renda em 2010 são relacionadas a quem é obrigado a declarar. As novidades são para os sócios de empresas ou donos de Bens, essas mudanças devem fazer com que caia em 7% o número de declarações entregues a Receita Federal.
A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se for enquadrado em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.
Outra novidade é o aumento do limite de isenção de bens, no ano passado teria obrigatoriedade de entregar a declaração o contribuinte que tivesse Bens em valores acima de R$ 80 mil e a partir deste ano o valor se elevará para R$ 300 mil.
As despesas médicas também terão atenção especial da Receita Federal, e para ter um controle ainda maior foi criada a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que obriga os profissionais da área de saúde a prestar informações à Receita Federal sobre os valores recebidos na prestação de serviços, esta mudança provavelmente terá um efeito maior na declaração de 2011.
A Receita Federal também corrigiu o limite de dedução individual em 4,5%, e o valor máximo para cada dependente é de R$ 1.730,40 e para educação fica em R$ 2.708,94. A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.743,63.
Está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2010 o contribuinte que no ano-calendário de 2009:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Produtores que registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 86.075,40 ou pretendem compensar prejuízos na agricultura ou pecuária;
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, ações, carros, etc..), inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias da assinatura do contrato de venda (art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005)
Visando atender todos os seus clientes, a Komcorp já está atenta as mudanças ocorridas e está a disposição para poder atendê-lo e sanar eventuais dúvidas, os questionamentos podem ser feito para os seguintes telefones e e-mails:
A Documentação necessária para que a Komcorp elabore a sua Declaração de Imposto de Renda é:
Comprovante Anual de Rendimentos (Ano calendário 2009);
Cópia de CPF, Título de Eleitor (se estiver fazendo pela 1ª vez na Komcorp);
Cópia de comprovante de endereço (se houve alteração em 2009);
IRPF 2009 (para quem não fez junto a Komcorp);
Extrato Bancário para Fins de Imposto de Renda (com saldos em conta-corrente, conta-poupança, investimentos e empréstimos em 31/12/09);
Variações Patrimoniais Ocorridas em 2009 (documento contendo compra/venda de bens móveis/imóveis, CPF do adquirente/vendedor, valor e data da transação; alterações em participações societárias);
Documentos Comprobatórios de Despesas Dedutíveis (médicas, instrução e previdência);