A princípio, o nome empresarial é protegido pelo registro na junta comercial, que atua no âmbito estadual ou distrital, sendo vedado a esta aceitar registro de nome já existente, ou de nome que faça confusão com nome já existente. Assim, uma vez registrado, o nome empresarial passa a gozar de proteção em relação apenas àquela unidade da federação onde foi registrado (Decreto 1800/96, artigo 61).
Vale alertar que nome empresarial e marca são institutos distintos, pois a proteção conferida pela Junta Comercial não assegura a proteção do nome em todo território nacional, tampouco, o uso desse nome sobre marcas eventualmente existentes e registradas por terceiros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI.
Serviço:
a) pedido de proteção do nome empresarial na unidade federativa desejada.