Por aqui você acessa nosso webmail e conecta em nossa intranet.

Impostos e fluxo de caixa

Está na hora de mudar! Houve época em que os tributos eram pagos em média 30 dias após o fato gerador. Passados anos de inflação, com a justificativa do governo da necessidade de fluxo de caixa, passou-se a antecipar, por lei, o vencimento desses impostos, trazendo para os dias de hoje, de inflação estabilizada, um problema sério para as empresas.

Estas passaram a ter igual impacto no seu fluxo de caixa. Se levarmos em consideração que muitos impostos são pagos antecipadamente, independentemente do recebimento de suas vendas ou serviços prestados, o prazo se torna ainda menor.

O pagamento de forma antecipada se estende a praticamente todos os impostos. No âmbito estadual, o ICMS deve ser pago em 10 dias, sem contar as antecipações e a substituição tributária, no âmbito federal temos as retenções de IR e PIS/Cofins/CSLL, com prazos de pagamento entre 25 e 30 dias. No âmbito municipal, temos o ISS, que deve ser pago até o dia 15 de cada mês.

Cabe esclarecer também que em 2009 houve retração na demanda para muitas empresas em função da crise financeira global e muitas pequenas empresas se descapitalizaram. Com isso, houve um acréscimo de pedidos de falência ou recuperação judicial.

As empresas, por meio de seus representantes de classe, devem começar um movimento nesse sentido, pois já suportam uma carga tributária muito elevada, sem levar em conta o peso financeiro do pagamento desses impostos. Muitas vezes, os recursos para esse fim são financiados no curto prazo pelos bancos, que cobram juros exorbitantes do capital de giro que as empresas necessitam.

Estas, por sua vez, incorporam os juros aos custos dos seus produtos ou serviços. Os governos, dilatando os prazos de pagamento dos impostos, incentivariam as empresas a desenvolverem suas atividades. Sem recorrer aos bancos para ter capital de giro.

* Augusto Marquart Neto, contador e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Grande Florianópolis (Sescon). Artigo também publicado hoje no Diário Catarianense.

Mato Grosso autua contribuinte que não emite NF-e

Pouco mais da metade das empresas do Mato Grosso obrigadas a emitir NF-e não estão fazendo uso do documento fiscal eletrônico em substituição formulário em papel.

Por esse motivo elas estão sendo autuadas. Desde novembro do ano passado, a Secretaria de Fazenda já emitiu R$ 1,4 milhão em multa aos contribuintes do ICMS.

Atualmente, 14.025 empresas do Estado integram a lista dos que devem fazer uso da NF-e, mas somente 7.955 se adequaram à exigência. O início da obrigatoriedade, em suas várias etapas, já foi prorrogado sucessivas vezes pela Sefaz a pedido dos contribuintes.

A NF-e amplia o controle fiscal sobre as operações tributadas pelo ICMS, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais e a troca de informações entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Os contribuintes também se beneficiam de sua adoção: redução de custos com a impressão e aquisição de equipamentos, simplificação de obrigações acessórias – como a dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) –, redução do tempo de parada de caminhões em postos fiscais de divisas entre os Estados e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

Enquanto autua quem não emite a NF-e, o Fisco do Mato Grosso pune os que descumprem outras obrigações. Esta semana, 395 contribuintes tiveram a Inscrição Estadual cancelada por falta de Alvará de Localização e Funcionamento, como determina a Portaria 212/09, da Secretaria de Fazenda.

Eles não regularizam suas informações cadastrais no prazo determinado (60 dias). Do total de suspensões, 70% foram aplicadas a contribuintes que se registraram junto ao Fisco nos últimos dois meses e ainda possuíam Inscrições Provisórias.

Com a Inscrição suspensa, o contribuinte terá que efetuar o recolhimento do ICMS carga a carga, diretamente no Posto Fiscal.

A necessidade da apresentação do Alvará de Localização também é uma obrigação para empresas com inscrições definitivas que solicitaram junto à Secretaria de Fazenda alteração no cadastro de endereço, ou atividade desenvolvida.

O contribuinte pode solicitar a reativação de sua inscrição através de Ficha de Atualização Cadastral (FAC) e mediante apresentação do original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do Município onde o estabelecimento está localizado. 

* publicado no tiinsede.com.br



© 2008 copyright www.komcorp.com.br - Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil
Av. Mauro Ramos, 1450, 8º andar - CEP 88020-302 - Centro - Florianópolis/SC