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Portaria fixa prazo para manifestação do contribuinte sobre parcelamento

A Receita Federal do Brasil e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram na edição do DOU da última segunda-feira, 03/05, a Portaria Conjunta nº 03/2010, que dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento e dá outras providências.

Pela referida Portaria Conjunta nº 03/2010, os contribuintes que tiveram o pedido deferido terão prazo entre 1º e 30 de junho deste ano para manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 03/2010, a manifestação será efetuada exclusivamente pelo internet, nas páginas da PGFN (www.pgfn.gov.br) ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Quem perder o prazo indicado terá o pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

A manifestação não se aplica ao contribuinte com débitos com exigibilidade suspensa, para os quais não houve desistência da respectiva ação judicial ou administrativa ou do parcelamento anterior.

Além disso, não se aplicado aos débitos com opção de pagamento com utilização de prejuízos fiscais.

Fonte: TI Gestão Fiscal

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