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Banco central realiza censo de capitais estrangeiros no país 2011

Por meio da Circular nº 3.559, de 19/09/2011 (clique aqui), o Banco Central do Brasil (BACEN) divulga a realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País 2011 e define o universo de declarantes e de dispensados de apresentar de declaração, entre outras disposições. Vale observar que a realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País está prevista nos artigos 55 a 57 da Lei n° 4.131, de 03/09/1962.

O Censo é a pesquisa do BACEN sobre investimentos estrangeiros na economia brasileira e vem sendo realizada a cada cinco anos, desde o ano-base 1995.

De acordo com a Circular BACEN nº 3.559, de 19/09/2011:

I - devem prestar as declarações requeridas no Censo:

a) as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social, em 31/12/2010;

b) as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2010. Estão incluídos os créditos comerciais, sejam de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) ou de longo prazo (exigíveis em prazo superior a 360 dias); e

c) os fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores, devem informar o total de suas aplicações, a respectiva participação de não residentes no patrimônio do fundo, discriminando, por meio de seus representantes, os não residentes que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo.

II - estão dispensados de prestar declaração ao Censo:

a) as pessoas físicas;

b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

III - as declarações do Censo 2011 devem ser entregues a partir das 9:00h de 03/10/2011 até as 20:00h de 01/11/2011. Serão consideradas entregues apenas as declarações preenchidas e transmitidas;

IV – a não apresentação da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no País 2011 ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou a sua entrega fora dos prazos estabelecidos no inciso anterior sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme previsto nos artigos 6° e 58 da Lei n° 4.131/1962, com as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.224, de 04/09/2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução BACEN n° 2.883, de 30/08/2001; e

V- o declarante deverá manter pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®






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