Regras para devolução de IR sobre férias vendidas saem na 3ª
Regras se referem ao pagamento de imposto entre 2004 e 2007. Expectativa da Receita é devolver R$ 2 bilhões. O coordenador nacional do programa Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal, Joaquim Adir, informou, nesta segunda-feira, 4, que será publicada nesta terça no Diário Oficial da União uma instrução normativa com as regras para o contribuinte que tem direito a receber de volta o imposto pago indevidamente sobre a venda de dez dias de suas férias.
Essas regras cobrirão os pagamentos de imposto feitos nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007. Em relação a 2008, a Receita já autorizou o desconto do tributo na própria declaração do IRPF do ano, entregue em 2009.
Segundo Adir, o contribuinte, para receber o tributo pago a mais de 2004 a 2007, terá que entregar uma declaração retificadora referente a cada ano em que pagou o imposto. Em cada uma dessas declarações, terá que incluir no item "valor isento" o total pago e retirá-lo do item "valor tributável".
A empresa não é obrigada a apresentar nova declaração à Receita, mas, se quiser apresentá-la, isso poderá agilizar o processo de reembolso pelo contribuinte, informou o coordenador.
Ainda de acordo com Joaquim Adir, a expectativa da Receita é de que sejam devolvidos pelo Fisco R$ 2 bilhões se todos os contribuintes que têm direito à devolução apresentarem a declaração retificadora para receber os valores.
Fonte: Agência Estado
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