DNRC - Transformação de sociedades empresárias, contratuais, em empresário e vice-versa
Foi publicada no DOU de 26.04.2010 a Instrução Normativa n° 112 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que entre outras providências, dispõe sobre o processo de transformação de sociedades empresárias, contratuais, em empresário e vice-versa.
Transformação é a operação pela qual a sociedade ou o empresário altera o tipo jurídico, sem sofrer dissolução ou liquidação, obedecidas as normas reguladoras da constituição e do registro da nova forma a ser adotada.
No ato de transformação serão aceitas somente alterações relativas ao nome empresarial e ao capital.
O empresário ou a sociedade resultante da transformação receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa - NIRE pertinente à sua natureza jurídica, e as filiais que forem mantidas continuarão com os NIREs a elas atribuídos.
A transformação de empresário individual em sociedade será processada pela Junta Comercial nos instrumentos próprios. A sociedade resultante da transformação que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá requerer enquadramento em separado.
A transformação de sociedade em empresário individual requererá instrumento de alteração contratual da sociedade na qual o sócio remanescente delibera pela transformação da sociedade em empresário individual. O empresário individual resultante da transformação que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), também deverá requerer enquadramento em separado.