Venda de férias não pagará IR


A venda de 10 dias de férias está isenta do recolhimento de Imposto de Renda na fonte. A polêmica, que vinha se estendendo há vários anos, foi alvo de um esclarecimento da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira.

Apesar de decisões favoráveis ao trabalhador do STJ e de a Procuradoria Geral da Fazenda já ter desistido de recorrer de ações na Justiça sobre o assunto, muitos trabalhadores ainda tinham o IR descontado.

Pela legislação, o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias. Mas a tributação desses valores era polêmica.


Uma súmula do STJ estabeleceu que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto , não caberia a cobrança do imposto.

O tribunal julga procedente esse tipo de ação desde 1993 e entende que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.

O entendimento anterior da Receita Federal era de que não há lei específica que isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização. Por isso, o órgão mantinha a tributação.

Os trabalhadores devem ficar atentos ao holerite, pois o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como isento de tributação.


Pegos pelo leão

 

Dados da malha fina de 2008

 

  1. Declarações que apresentaram problemas: 906.046
  1. Solucionaram e tiveram a declaração liberada ano passado: 544.595
  1. Ficaram retidas na malha fina: 361.451
  1. Foram liberados agora: 54.813

 

Maiores problemas encontrados:

 

  1. Omissões de rendimentos: 44,07%
  1. Divergências do IR retido na fonte: 30,78%

 

 

Fonte: Diário Catarinense