Venda de férias não pagará IR
A venda de 10 dias de férias está isenta do recolhimento de Imposto de Renda na fonte. A polêmica, que vinha se estendendo há vários anos, foi alvo de um esclarecimento da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira.
Apesar de decisões favoráveis ao trabalhador do STJ e de a Procuradoria Geral da Fazenda já ter desistido de recorrer de ações na Justiça sobre o assunto, muitos trabalhadores ainda tinham o IR descontado.
Pela legislação, o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias. Mas a tributação desses valores era polêmica.
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Uma súmula do STJ estabeleceu que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto , não caberia a cobrança do imposto.
O tribunal julga procedente esse tipo de ação desde 1993 e entende que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.
O entendimento anterior da Receita Federal era de que não há lei específica que isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização. Por isso, o órgão mantinha a tributação.
Os trabalhadores devem ficar atentos ao holerite, pois o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como isento de tributação.
Pegos pelo leão |
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Dados da malha fina de 2008 |
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- Declarações que apresentaram problemas: 906.046
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- Solucionaram e tiveram a declaração liberada ano passado: 544.595
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- Ficaram retidas na malha fina: 361.451
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- Foram liberados agora: 54.813
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Maiores problemas encontrados: |
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- Omissões de rendimentos: 44,07%
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- Divergências do IR retido na fonte: 30,78%
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Fonte: Diário Catarinense
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