“LEÃO 2009”
Onde fazer o imposto de renda?
A declaração do Imposto de Renda 2009 relativa aos ganhos apurados em 2008 deverá ser entregue entre os dias 2 de março e 30 de abril, por 25 milhões de brasileiros.
No ano passado a Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil foi uma das empresas de Santa Catarina que mais realizou declarações, uma média de 400.
A empresa disponibiliza uma equipe preparada para sanar dúvidas e agilizar todo o processo. Confira a seguir informações gerais sobre o “leão”:
Quem é obrigado a declarar
• quem teve rendimentos tributáveis superiores a 16.473,72 reais em 2008
• quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 40.000 reais
• quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa
• quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos
• quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
• quem teve rendimentos em atividade rural superior a 82.368,60 reais ou vai compensar prejuízos anteriores
• quem teve patrimônio superior a 80.000 reais
• quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro
Multas / malha fina?
• multa
Quem perder o prazo para entrega da declaração pagará multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, dentro dos limites de 165,74 reais e 20% do imposto devido. Não existindo imposto a pagar, a multa é de 165,74 reais.
• malha fina
Afinal, o que é a malha fina?
A temida "malha fina" da Receita Federal é, na verdade, um parâmetro eletrônico aplicado ao processamento das declarações dos contribuintes. Um exemplo: por meio de seu programa de leitura de dados, a Receita compara o total de rendimentos isentos de tributação com o total de rendimentos tributáveis de todos os contribuintes: se o primeiro ultrapassar determinado porcentual do segundo, a declaração do contribuinte é retida em "malha". Em outras palavras, será encaminhada para análise manual por parte da fiscalização da Receita Federal. Isso pode resultar em intimação do contribuinte para prestar esclarecimentos e retardar a devolução, caso haja imposto a restituir.
O que fazer para evitá-la?
Seguir as instruções de preenchimento da declaração, atentar para os avisos de inconsistências gerados pelo próprio programa IRPF 2009 e verificar se a fonte pagadora informou corretamente à Receita os rendimentos e o imposto de renda retido na fonte são providências básicas. Havendo situações que fogem à rotina, como ganhos em ações judiciais e em negócios com bens e direitos, é recomendável, em caso de dúvida, a leitura atenta das providências básicas. Havendo situações que fogem à rotina, como ganhos em ações judiciais e em negócios com bens e direitos, é recomendável, em caso de dúvida, a leitura atenta das instruções do "Perguntas e Respostas" divulgado anualmente pela Receita Federal, bem como a consulta a profissionais especializados.
Maiores informações
Adriane de Araújo
Telefone: 48 2106-4342
www.komcorp.com.br
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