EMPRESAS
Pequenas empresas podem ter de mostrar escrituração contábil completa
As empresas tributadas com base no lucro presumido podem ser obrigadas a manter escrituração contábil completa. Este é o objetivo do Projeto de Lei n° 4774/09, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que está tramitando na Câmara. O texto altera a Lei n° 8.981/95.
Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, no qual são registrados apenas os valores que entram e saem dos caixas destas companhias.
Com a versão completa, além destas informações, as empresas desse regime passariam a ter de registrar todas as suas operações financeiras realizadas, inclusive aquelas feitas com bens e direitos da companhia e outros dados relevantes como o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados e a distribuição de lucros.
Justificativa
Na opinião de Faria de Sá, a mudança na Lei n° 8.981/95 é necessária, porque ela não está de acordo com a legislação brasileira. Em 2002, o Código Civil tornou a escrituração contábil obrigatória para todas as empresas sediadas no País. Com isso, somente os pequenos empresários, com faturamento anual de R$ 36 mil estão de fora desta regra. "O projeto contribui para a uniformização da legislação".
O deputado ressalta ainda que a inexistência de uma escrituração contábil completa traz graves prejuízos para a empresa. Em ações trabalhistas, o ônus da prova recai sempre sobre a empresa que não possui a escrituração.
Neste momento, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney
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