SANTA CATARINA
OPERAÇÃO MALHA/CARTÃO – FASE 2
Desde o advento da Lei 13.634, de 22/12/2005, as administradoras de cartões de crédito, débito e similares repassam à Secretaria de Estado da Fazenda todos os pagamentos efetuados com cartão a estabelecimentos de contribuintes catarinenses.
Os valores declarados em DIME devem contemplar todas as operações com mercadorias, incluídas as vendas efetuadas através de cartão de crédito e débito, pagamento em cheque e/ou dinheiro.
Nos próximos dias serão efetuados cruzamentos de dados pelos sistemas informatizados da Secretaria de Estado da Fazenda entre os valores das saídas declaradas em DIME e o valor dos recebimentos com cartões do período de julho de 2007 a maio de 2009, visando os mais diversos setores do comércio varejista.
Esta informação foi determinada pelo Sr. Secretário da Fazenda para que, caso os contribuintes encontram-se nesta situação, que registrem em documentos fiscais todas as suas operações, evitando sofrer auditorias futuras que poderão resultar na emissão de notificações fiscais, caso existam valores não declarados corretamente.
A regularização de situação fiscal pode ser efetuada através de apresentação de DIMES retificadoras (para o exercício de 2009) e DIEE – Declaração do ICMS de Exercícios Encerrados para os exercícios anteriores, com correspondente recolhimento ou parcelamento dos valores declarados.
Salientamos que a possibilidade de confissão espontânea cessará em caso de deflagração de auditoria fiscal.
Cabe ressaltar que o presente aviso não configura início de ação fiscal específica, para fins do disposto nos artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22586/84.
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