EMPRESAS
Administrando de acordo com a Lei 12.007 - Direito do Consumidor
Se você administra prestadoras de serviços, seja público ou privado é bom estar atento a lei 12.007, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de julho de 2009, pois: "toda lei submete o gestor a devida apreciação", o que neste caso não é diferente, visto que a mesma compreende que estes setores (citados acima), estão obrigados a fornecer (emitir e encaminhar) uma declaração de quitação anual de débitos aos clientes.
Se faz conveniente tambem destacar que Segundo a lei, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura, e terão direito à declaração de quitação anual de débitos apenas os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.
Cabe frisar ainda que: "mesmo que o consumidor não tenha usado o serviço sem intervalo durante o ano, a prestadora de serviço fará uma declaração em referência a os meses que houve o devido faturamento dos debitos", e o recibo emitido tem que incluir teor destinado a declaração da substituição dos documentos mensais para a comprovação de quitação de faturas.
Para maiores informações deve-se consultar a mesma na integra [..] lei 12.007, de 29 de Julho de 2009,[...] Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.
Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil
Serviços:
Contabilidade
Treinamentos
Comércio Exterior, Assessoria Paralegal
Propriedade Intelectual
Gestão de Pessoas
Gestão de Negócios
Gestão Financeira
Assessoria Preventiva
Gestão Tributária.
(48) 2106-4300
carolineribeiro@komcorp.com.br
|