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EMPRESAS

15 mil empresas têm até o dia 30 para se adequar ao Sped fiscal

As 15 mil empresas que já estão relacionadas na Receita Federal deverão se adequar, até o dia 30 de setembro, ao Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal), que visa dar mais transparências nas operações financeiras. O sistema repassa informações, em tempo real, para a Receita sobre faturamento, geração de impostos e contabilidade das empresas.

A EFD será obrigatória:cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2007, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

De acordo com Claudio Nasajon, professor de Planejamento de Negócios da PUC-Rio, o novo sistema tende a reduzir o “caixa dois” das empresas. “Com a escrituração digital, os fiscais das receitas municipais, estaduais e federal não precisam mais visitar as empresas e pedir os livros contábeis, pois podem acessar todas as informações via Internet.

Por sua vez, os registros contábeis passam a ser cruzados com as notas fiscais emitidas, tudo eletronicamente, permitindo a detecção imediata de eventuais disparidades”, ressalta o professor. O novo sistema vem atuar através de três modalidades: Sped Fiscal, Sped Contábil e Nota Eletrônica. O não cumprimento da lei acarreta multas cujo valor começa em cinco mil reais.

O Projeto Sped também vai contribuir para melhoria da imagem do Brasil no exterior, tornando as empresas mais competitivas nacionalmente e internacionalmente, já que melhora o compartilhamento de informações entre os fiscos, reduz os custos e entraves burocráticos.

Entenda o Sped Fiscal

O Projeto Sped Fiscal é de âmbito nacional sendo gerenciado pela Receita Federal, e tem por objetivo a substituição dos diversos livros fiscais existentes (Entrada, Saída, Apuração de ICMS, etc.) e das diversas declarações e obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, DIPJ, etc.) pela geração unificada em arquivo digital. O sistema traz várias vantagens, entre elas, o ganho de tempo e segurança nas informações.

Abaixo, link com a relação completa dos contribuintes obrigados ao SPED Fiscal (EFD):
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Anexo%20II%20-Relatório-GT48%20SPED%20FISCAL-2009-06-03%20a%2005.pdf

Fonte: Administradores.com.br


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