EMPRESAS
Novas atividades poderão optar pelo Simples Nacional
Projeto aprovado na Comissão de Assuntos econômicos do Senado vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada.
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por unanimidade proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e publicidade.
Na lista, entram ainda amplo grupo de prestadores de serviço do campo da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.
Instituído ao fim de 2006, pela mesma lei que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/06), o Simples Nacional permite a unificação, num único pagamento e com alíquotas especiais, de oitos tributos federais, estaduais e municipais. O regime beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
No entanto, a lei deixou de fora do novo regime muitos segmentos. As regras de exceção foram abrandadas ao fim do ano passado, quando o projeto de Ideli já estava em tramitação, mas a maior parte das atividades citadas no texto de sua proposta continuou sem acesso ao regime simplificado.
O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ofereceu voto pela aprovação da matéria, que agora vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada. Na análise, ele observou que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno porte dedicadas a atividade "intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não". Conforme o senador, essa interdição é muito criticada pelas sociedades de profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se beneficiar do regime simplificado.
1. Administração ou locação de imóveis;
2. Medicina;
3. Medicina veterinária;
4. Odontologia;
5. Psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;
6. Fisioterapia;
7. Advocacia;
8. Serviços de comissária, despachantes e tradutores;
9. Arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes;
10. Corretagem de seguros;
11. Representação comercial;
12. Perícia, leilão e avaliação;
13. Auditoria e consultoria;
14. Jornalismo e publicidade.
Fonte: Da Agência Senado
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