Por aqui você acessa nosso webmail e conecta em nossa intranet.

DESTAQUE DA SEMANA

Valoração aduaneira - Uma forma de redução da carga Tributária nas operações de comércio internacional

Uma das questões que mais causam entraves às operações de comércio internacional no Brasil é a elevada carga tributária incidente tanto nas importações como nas exportações. À vista disto, as empresas buscam as mais diversas alternativas para reduzir o custo da carga tributária e assim praticar margens de lucro maiores ou preços mais competitivos. Dentre os meios legais para viabilizar a redução da carga tributária incidente, a análise do valor aduaneiro parece-nos pouco conhecida pelos operadores do comércio internacional.

O valor aduaneiro, conforme definido no artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), é o valor sobre o qual incide o imposto de importação nos países importadores das mercadorias negociadas internacionalmente. Como regra geral, a legislação brasileira estabelece que o valor aduaneiro é o valor da mercadoria no local no país de origem, acrescido dos custos de frete e seguro internacionais se houver.

Para estabelecer-se o custo da mercadoria no país de origem, a legislação determina que uma série de custos deve ou não estar inclusa no valor para sua determinação. Acontece que por desconhecimento da legislação, ou mesmo falta de planejamento, as empresas importadoras muitas vezes acabam oferecendo à tributação aduaneira um valor maior do que aquele sobre o qual o imposto de importação deveria incidir e, desta forma, acabam pagando imposto a maior. Por outro lado, os exportadores brasileiros vivem uma batalha sem tréguas por preços mais competitivos para seus produtos no mercado externo.

Ocorre que nesta batalha, a maioria dos exportadores ainda segue presa às antigas modalidades de fazer comércio exterior, ou seja, naquelas em que o exportador fica passivamente esperando por um comprador externo e, assim, seus produtos somente são embarcados para o exterior sob as modalidades de venda FOB, CIF, Ex-Works e suas derivações, onde a obrigação do exportador acaba ainda em território brasileiro com a entrega da mercadoria para o transportador. Contudo, se ações de vendas mais agressivas forem adotadas, operações de exportação na modalidade DDP podem ser adotadas, onde a responsabilidade pelo pagamento do imposto de importação no país de destino será do exportador brasileiro.

Se esta modalidade, DDP, for adotada, o exportador brasileiro terá condições de trabalhar com seu preço de venda para o exterior, seguindo as regras do valor aduaneiro, e, desta forma, fazer com que seus produtos entrem no país de importação a preços menores e, portanto, mais competitivos, ou, caso os preços regularmente praticados sejam mantidos, gerando lucros maiores.

Diante de tudo isso é bastante recomendável que os operadores do comércio internacional no Brasil consultem especialistas nas regras de valoração aduaneira com vistas a maximizar suas operações, minimizando custos e auferindo maiores lucros.

Fonte: Fisco.net


© 2008 copyright www.komcorp.com.br - Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil
Av. Mauro Ramos, 1450, 8º andar - CEP 88020-302 - Centro - Florianópolis/SC