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ECONOMIA

Sem crise com o "Refis da crise"

Confira dicas práticas para quem investe na Bolsa não perder o prazo de adesão aos benefícios da Lei n°11.941

Frequentador assíduo dos noticiários jurídico e financeiro, o Refis 4, também chamado “Refis da Crise”, causa arrepios nos investidores de Bolsa que já receberam a intimação, mas não sabem como apurar o valor do imposto devido à Receita. 

Instituído pela Lei 11.941, o programa permite adesões até 30 de novembro e possibilita o parcelamento de dívidas com o Fisco em até 180 meses com redução de multa e juros, entre outras vantagens. 

Em minhas andanças pelas delegacias da Receita Federal, pude perceber que alguns investidores intimados chegaram com caixas cheias de notas de corretagem e as entregaram aos auditores fiscais com atitudes quase vingativas do tipo: “quero ver se vai conseguir verificar!”

 O atraso no trabalho do auditor fará com que ele não tenha tempo hábil para realizar a verificação necessária e, muito provavelmente, emita o auto de infração quando o prazo para adesão aos benefícios da nova lei já tiver expirado. 

Por isso, quem já recebeu a intimação para apresentar a documentação das operações realizadas deve estar atento à preparação do material solicitado, com todas as informações exigidas de forma detalhada e com a maior brevidade possível. Vale lembrar que, quanto mais facilitado for o trabalho do auditor fiscal, mais rápido terá em mãos o valor devido, podendo, assim, desfrutar de todos os benefícios da nova Lei. 

Se for o caso, contrate os serviços de uma pessoa especializada em apurar esses ganhos mês a mês, calcular o imposto devido e entregar esse material junto com os documentos requeridos na intimação fiscal, de forma que o auditor fiscal possa rapidamente conferir as informações.

 Mesmo depois de ter sido intimado, outra forma de não perder os privilégios do Refis é apurar o ganho, calcular os impostos, optar pela forma de pagamento mais conveniente e recolher o imposto devido, tomando algumas precauções como, por exemplo, informar o fiscal sobre a efetuação do recolhimento e calcular os juros até a data da arrecadação. 

Em caso de dúvidas, não hesite em pedir a orientação do auditor fiscal para que o recolhimento seja feito sem prejuízo da continuidade da fiscalização.

Fonte:Financial Web


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