Todo objeto inventado pelo intelecto humano, que seja inédito e desconhecido do público, caracterizando um esforço mental e uma atividade inventiva, com possibilidade de ser produzido em escala industrial outorgando ao seu inventor direito de exploração exclusiva no mercado, durante um determinado período.
O titular de uma patente pode, em princípio, excluir terceiros de fabricar, utilizar, oferecer à venda, importar ou vender o invento sem a sua permissão, no território em que se encontra protegido o invento. Pode ainda, permitir ou licenciar terceiros a utilizarem a patente em termos mutuamente acordados.
Serviços:
a) Busca de patentes,
b) Elaboração e depósito de pedidos de patente,
c) Pagamento das anuidades, atendimento a consultas sobre patenteabilidade
d) Infrações, elaboração de oposições, recursos e nulidades administrativas, tanto no Brasil quanto no exterior.