Rescisão contratual de funcionários
Rescisão de contrato de funcionários é a parte em que pode gerar muitas dúvidas tanto para o funcionário como para empregadores. Esse momento é aquele em que encerramos o vinculo empregatício e ao mesmo tempo formalizado.
Caso tenha dúvida de como calcular a Rescisão contratual de funcionários, veja como proceder.
Pedido de demissão
É a ocasião em que o funcionário pede o encerramento do vinculo empregatício com a empresa, veja o que esse funcionário tem direito:
- Ferias proporcionais apenas para empregado com mais de 1 ano de trabalho na empresa pela qual pede o encerramento;
- Remuneração e ferias como citado nos itens acima;
- 13º salário;
- Sem direito ao FGTS
Demissão sem justa causa.
Essa modalidade de demissão é quando a empresa não deseja mais contar com os serviços prestados pelo colaborador. O mesmo deve ser avisado com 30 dias.
- Remuneração dos dias trabalhados
- Férias integrais referente ao período aquisitivo completo, de 12 meses
- Férias proporcionais de acordo com o numero de faltas do empregador no período aquisitivo.
- 13º salário, mesmo se houver parte variável de rendimentos.
- FGTS, corresponde a 40% do valor dos depósitos.
Demissão por Justa causa.
Momento em que o colaborador comente um ato faltoso, segundo o artigo 482 da CLT, que justifique o rompimento do contrato de trabalho sem que a empresa seja obrigada a pagar alguns benefícios.
- Remuneração e férias integrais da mesma maneira que a demissão por justa causa.
- Sem pagamento de férias proporcionais.
- Sem 13º na homologação, apenas se já tiver recebido antes da justa causa.
- Sem Aviso prévio e FGTS.
Fim de contrato
Situações onde o contrato tem um prazo inicial e final de trabalho definidos pela Rescisão contratual de funcionários.
- Pagamento de férias integrais da mesma maneira que os outros tipos de encerramento.
- Férias proporcionais, conforme numero de faltas do colaborador.
- 13º sem considerar o período de aviso prévio
- FGTS
- Sem aviso prévio.