Em 7 de agosto de 2014 foi aprovada a lei complementar nº 147, onde se entendeu o regime de tributação o SIMPLES NACIONAL para vários segmentos de serviço, que até então era impedido de no enquadramento, são mais de 140 novas atividades que se enquadra a recolher seus impostos e tributos de forma simples e única.
Veja alguns segmentos que abrange o SIMPLES NACIONAL:
Laboratórios, cartografia, psicologia, geografia, jornalismo e publicidade, bancos de leite, medicina, terapia ocupacional, etc…
O que é o Simples Nacional ?
É um regime de tributação, denominado Simples Nacional, criado pela lei complementar 123/2006 – Tem como característica é a redução da carga tributária para micros e pequenas empresas cujo faturamento não ultrapasse anualmente o valor de 3.600.000,00.
Em apenas 1 guia o contribuinte pode pode fazer o pagamento de outros tributos como: RPJ, CLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS,ISS . Para saber quanto pagar existe uma tabela que determina o percentual de cada tributo.
Novo regime aplicado ao setor beneficiado.
Após a alteração da respectiva lei autorizando vários setores de serviços a enquadrarem no simples nacional, logo de imediato surge o pensamento que terá redução da carga tributaria. Neste caso, primeira medida a ser tomada é realizar um planejamento tributário com um profissional Contábil, para ter segurança se terá ou não redução efetiva da carga tributária.
Os setores que estão sendo beneficiados pela nova lei, deverá utilizar a tabela VI para efeitos de cálculo, onde ela inicia com uma carga relativamente elevada de 16,93% para empresas que faturam de R$ 0,00 à 180.000,00.
Para você contribuinte melhor analisar, vamos destacar o principal ponto que deve ser observado para a tomada de decisão.