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O que é alvará de funcionamento ?

O que é alvará de funcionamento ?

No momento da mudança de endereço, exercício ou atividade de uma empresa o empresario terá a obrigação do pagamento da taxa do Alvará de Funcionamento e não sabe nem para que ser o mesmo.

O Alvará de funcionamento é o documento que autoriza tal estabelecimento a exercer determinadas atividades no município exigido em conformidade com a Lei 8.767/2005,  e restrições estabelecidas pela Lei de Uso, ocupação e parcelamento do solo, Lei 8.836/2006 e plano Diretor Participativo, Lei 8.696/20074 e as Leis  898/75, 1.172/76 e 9.866/97 – Legislação Estadual de Proteção aos Mananciais,  excluindo-se sua emissão para atividades de autônomos, ambulantes e pontos de contato.

Esse documento é fornecido e emitido pela prefeitura de cada cidade, existe uma taxa que varia de acordo com a atividade e a localização da empresa.  Para ser aprovado seu alvará passará por diversos requisitos como.

Tipo de atividade exercida;

O local da empresa

Impacto Ambiental.

Segurança, dentre outros.

Posso ficar sem alvará?

Desde que esteja ciente que sua empresa está irregular e poderá ser atuada, para as empresas que já tem alvará o mesmo deverá ficar em um local visível para  o caso de fiscalização. O Alvará pode ser provisório, havendo a necessidade de renovação periódica ou pode ser permanente, quem define isso é a própria prefeitura a partir de uma analise das atividades exercidas por sua empresa.

Recomendamos que consulte a prefeitura de sua cidade para obter mais informações.

Caso prefira contate-nos clicando aqui

 

 

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