O que é alvará de funcionamento ?
No momento da mudança de endereço, exercício ou atividade de uma empresa o empresario terá a obrigação do pagamento da taxa do Alvará de Funcionamento e não sabe nem para que ser o mesmo.
O Alvará de funcionamento é o documento que autoriza tal estabelecimento a exercer determinadas atividades no município exigido em conformidade com a Lei 8.767/2005, e restrições estabelecidas pela Lei de Uso, ocupação e parcelamento do solo, Lei 8.836/2006 e plano Diretor Participativo, Lei 8.696/20074 e as Leis 898/75, 1.172/76 e 9.866/97 – Legislação Estadual de Proteção aos Mananciais, excluindo-se sua emissão para atividades de autônomos, ambulantes e pontos de contato.
Esse documento é fornecido e emitido pela prefeitura de cada cidade, existe uma taxa que varia de acordo com a atividade e a localização da empresa. Para ser aprovado seu alvará passará por diversos requisitos como.
Tipo de atividade exercida;
O local da empresa
Impacto Ambiental.
Segurança, dentre outros.
Posso ficar sem alvará?
Desde que esteja ciente que sua empresa está irregular e poderá ser atuada, para as empresas que já tem alvará o mesmo deverá ficar em um local visível para o caso de fiscalização. O Alvará pode ser provisório, havendo a necessidade de renovação periódica ou pode ser permanente, quem define isso é a própria prefeitura a partir de uma analise das atividades exercidas por sua empresa.
Recomendamos que consulte a prefeitura de sua cidade para obter mais informações.
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