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SISCOSERV – mais uma obrigação acessória?

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Desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comercio Exterior – MDIC e Receita Federal do Brasil – RFB, o SISCOSERV tem o intuito de registrar todos os Serviços Intangíveis e Operações que produzam Variações Patrimoniais, das pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantem relação contratual com ente no Exterior. Como se trata de uma obrigação acessória, o não cumprimento acarreta em multas pela não entrega ou por informações incorretas. A obrigatoriedade pelo envio da declaração é da pessoa física e/ou jurídica residente no Brasil. 

Como o volume de Importações e Exportações de serviços teve um aumento significativo, o Governo viu-se na obrigação de criar mais essa declaração, mesmo sabendo que isso vai demandar mais tempo e controle por parte do empresário. O Governo defende a ideia que essas informações levantadas irão identificar tudo o que está sendo vendido e contratado, e com isso criar mecanismos para aumentar as Exportações de serviços, e blindar algumas áreas da economia do Brasil.

Vamos Listar alguns exemplos práticos da obrigatoriedade da obrigação da entrega do SISCOSERV.
• Empresa que contrata frete internacional diretamente do fornecedor estrangeiro, mesmo que por intermédio de agente de carga;
• Empresa paga comissão a um agente no exterior, por meio de contrato de prestação de serviço;
• Hotel que recebe um hospede estrangeiro;
• Serviços contábeis, advocatícios, consultoria de um cliente estrangeiro;
• Hospital ou clínica que realiza um procedimento a um cliente estrangeiro. 
Pensando nas empresas a Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil conta com uma equipe técnica preparada para atender a todas as suas necessidades, deixando o empresário focado no que realmente precisa, que é, gerar negócios. Entre em contato conosco para conhecer nossos serviços a respeito do SISCOSERV.

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