Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (04/out), com 380 votos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo. Mesmo que ainda falte a regulamentação da Receita Federal e, que se aprovadas pela RF as regras só passam a valer a partir de janeiro de 2017, os empresários do Simples já comemoram.
AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE PARCELAMENTO
Uma das alterações mais relevantes que o projeto contempla é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas. O prazo passa de 60 para 120 meses. Até o momento, quase 700 mil micro e pequenas empresas em débito com o Simples Nacional já foram notificadas pela Receita Federal. Caso esses débitos não sejam quitados ou renegociados até 30 dias, essas empresas correm o risco de serem desenquadradas do regime do Simples Nacional. Pelo novo texto do projeto, diante do refinanciamento as empresas são mantidas no regime.
OUTRAS ALTERAÇÕES
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
Outra alteração prevista é a redução de seis para cinco tabelas e, de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
O projeto prevê ainda a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando a diversidade de ofertas de financiamento para os micros e pequenos empresários.
A figura do investidor-anjo também é prevista do texto aprovado, na qual permite o aporte de capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.
Outras duas emendas aprovadas tratam do contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e outras, e o salão para o qual trabalham. A primeira especifica que, se o profissional-parceiro realizar funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício. Já a segunda emenda, acaba com a possibilidade de os trabalhadores se vincularem a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços por meio do contrato de parceria com o salão. O texto exige ainda que os profissionais sejam qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
Ainda destaca-se a retirada do texto do Senado do mínimo de R$ 150 como parcela básica da renegociação de dívidas do Supersimples para os microempreendedores individuais (MEI), que passará a ser de R$ 20.
Essa iniciativa tem por objetivo estimular o crescimento das pequenas empresas, para que estas tenham condições adquirir mais equipamentos, insumos e mercadorias, contratar mais empregados – e assim movimentar a economia. Com isso a arrecadação dos impostos acaba aumentando também.