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Promulgada Lei do REFIS para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional

Foi publicada hoje (09/04/2018) no Diário Oficial da União, o Programa de Regularização tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional que poderá beneficiar cerca de 600 mil empresas que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.

As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento de impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida.

Como as empresas poderão quitar suas dívidas com o Refis das PMEs?

Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento das parcelas restantes:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei, datada de 06/04/2014, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até esse prazo.

O pedido de parcelamento implica na desistência compulsória e definitiva de parcelamentos anteriores. sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos, caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Se você encaixa-se nesses quesitos e possui pendências com o fisco, pode buscar uma análise das condições de pagamento para beneficiar-se das mesmas para sua regularização tributária.

Quer saber mais? Entre em contato conosco.  

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