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Conta Salário terá mudanças a partir de julho

A partir de 1 de julho de 2018 entrarão em vigor novas regras no que tange a chamada conta salário. O Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças que tornam mais fácil a troca de banco para recebimento do dinheiro.

Anteriormente, a transferência de recursos da conta salário só poderia ser solicitada ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. A partir de julho, a transferência pode ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica existente nas operadoras de celular.

Além de contas bancárias, os clientes da chamada conta salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos (as fintechs), como Nubank e PayPal, por exemplo, mesmo que a conta tenha saldo limitado.

Nessas novas regras definidas e aprovadas pelo Banco Central, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas que são: nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos, além da identificação da empregadora.

 

Confira abaixo a Circular nº 3.900 que trata do tema e traz as diretrizes:

Art. 1º – Esta Circular dispõe sobre procedimentos a serem observados por instituições financeiras e por instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para transferência em caráter definitivo dos créditos aportados em conta destinada ao registro e controle do fluxo de recursos relativos ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares (conta-salário), de que trata a Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, para contas de depósitos ou de pagamento pré-pagas (portabilidade salarial).

 

Art. 2º – As instituições mencionadas no art. 1º que intermediarem o envio da comunicação indicativa da conta a ser creditada, nos termos do art. 2º-A, § 1º, da Resolução nº 3.402, de 2006, devem:

I – identificar o beneficiário do pagamento, obtendo as informações de que trata o art. 4º, § 2º, da Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, no caso de indicação de transferência dos créditos para conta de pagamento pré-paga; e

II – confirmar e garantir a identidade do beneficiário do pagamento, a legitimidade da comunicação e a autenticidade das informações exigidas.

 

Art. 3º – A comunicação encaminhada nos termos do art. 2º deve conter as seguintes informações sobre a identificação:

I – do beneficiário: nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II – da instituição contratada para a prestação do serviço de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares: número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira;

III – da entidade contratante do serviço de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares: firma ou denominação social e número de inscrição no CNPJ; e

IV – da conta a ser creditada na instituição destinatária: número de inscrição no CNPJ da instituição financeira ou de pagamento, número da agência, quando houver, e número da conta. Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos após o seu envio.

 

Art. 4º – As instituições contratadas para a prestação do serviço de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares devem definir o canal eletrônico para recepção da comunicação da portabilidade salarial de que trata o art. 2º.

Parágrafo único. O canal de que trata o caput:

I – não pode restringir o processo de portabilidade salarial, inclusive em termos de acessibilidade às instituições destinatárias; e

II – deve ser divulgado às demais instituições interessadas no processo de portabilidade salarial.

 

A justificativa do Governo para tais medidas é garantir maior flexibilidade aos clientes, tornando mais fácil trocar de banco.

Como você lida com o serviço bancário? Tem muitas dúvidas? Mande um e-mail para nós (contato@komcorp.com.br) que podemos ajudá-lo a encontrar respostas. Afinal, nossa missão é transformar números em resultados positivos para as empresas e para a sociedade de uma forma geral.

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