
Fala-se tanto em CPF, afinal, ele é muito solicitado para diversas coisas e você é obrigado a ter o seu. Mas você sabe o que é CPF e para que ele serve? CPF é a abreviação de Cadastro de Pessoa Física, um documento criado pela Receita Federal com o objetivo de identificar todos os contribuintes brasileiros. Trata-se de uma numeração com 11 dígitos, que depois de emitidos, só muda se houver uma decisão judicial.
Quando você faz o seu CPF pela primeira vez, recebe os números que serão seu código perante a Receita Federal por toda sua vida e diferentes de qualquer outra pessoa
Como obter o CPF?
A inscrição ao documento pode ser feita pelo site da Receita Federal, ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa ou Correios. No site da Receita, a inscrição é feita gratuitamente, já nas outras instituições, se faz necessário o pagamento de uma taxa simbólica.
Atualmente o cartão CPF não é mais um cartão plástico. Ele é impresso e pode ser feita a segunda via a qualquer momento pela internet.
Para que serve o CPF?
Conforme falamos anteriormente, o CPF é seu registro na Receita Federal. Dessa forma, a principal função dele é servir de identificação dos contribuintes brasileiros no Imposto de Renda. Mas o documento serve para outras coisas também, como por exemplo, prestar um concurso público, fazer o passaporte, matricular-se em uma universidade, abrir conta em banco, fazer compras ou pedir um cartão de crédito.
Você já ouviu falar em CPF suspenso?
Muitas pessoas levam um susto quando vão usar o CPF para alguma coisa e descobrem que ele está SUSPENSO. Na maioria das vezes, isso ocorre por questões simples e fáceis de resolver, como erros de digitação e inconsistências de registro. Algo como o nome da mãe, o endereço ou um número incorretamente digitado pode gerar várias dificuldades de registro.
Porém, se você estiver com seu CPF suspenso pode ter algumas dores de cabeça, ficando impedido de realizar algumas atividades simples do dia a dia como: não poderá solicitar benefícios previdenciários, ter a carteira assinada ou – até mesmo – realizar movimentações bancárias que exijam a comprovação de CPF.
Mas como resolver isso e regularizar a situação de um CPF suspenso?
Conforme editorial do Governo do Brasil, com base em informações da Receita Federal, o primeiro passo para descobrir a condição do CPF é fazer uma consulta à Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito por meio da página da Receita Federal pelo contribuinte (maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. Pela internet, a consulta é gratuita, assim como nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Segundo a Receita, é possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos.
É possível comparecer, também, a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. No exterior, a regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com o valor da tarifa telefônica da chamada internacional para o Brasil.
Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos.
Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.
Em parceria com outros órgãos, a Receita Federal realiza mutirões para disponibilizar serviços gratuitos às populações mais carentes e esclarece que essas irregularidades não geram perda aos cofres públicos e nem à iniciativa privada. Ainda segundo o órgão, essas ações sinalizam de forma transparente à sociedade as inconsistências no cadastro e os meios para solucionar.
Situação cadastral
Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais abaixo descritas:
REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.
CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Enfim, nossa dica de hoje é que você procure consultar sua situação com regularidade para evitar ter dores de cabeça quando for utilizar-se do seu CPF para diversos fins. Fique Atento!
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal