
Os procedimentos do processo de importação estão sendo alterados pelo Governo Federal, que deseja agilizar a burocrática rotina enfrentada pelos agentes que operam no Comércio Exterior. Confira o texto que a Dra. Márcia Luz, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, preparou para nós.
A complexidade das normas e a demora nos procedimentos é um entrave na vida dos importadores, pois estes fatores dificultam o crescimento do setor e desestimulam, inclusive, investimentos que poderiam fomentar a economia do país.
Visando a melhoria no processo de importação, foi instituído pelo Governo Federal um programa que pretende mudar essa realidade. Através de sugestões enviadas pelos usuários do Comércio Exterior, foi criado o Decreto nº 8.229/2014.
Desde então, algumas adaptações se fizeram necessárias para que o programa estivesse em consonância com outras legislações, como o Decreto nº 9.094/2017, que impõe a simplificação dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos aos seus usuários.
Publicadas em 2017 e 2018, as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1759 e nº 1813 vêm alterando a antiga Instrução Normativa nº 680/2006, que abordava os procedimentos no despacho aduaneiro de importação.
Algumas alterações já foram implementadas e outras estão em fase de testes, como o despacho sobre águas – “Despacho sobre Águas OEA” – que consiste na possibilidade do registro da DI (Declaração de Importação) antes da sua descarga no porto.
Segundo as novas regras, o importador poderá efetivar o registro de DI e o seu desembaraço antes da chegada da carga ao país, para importações promovidas por importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), pela via marítima.
Além dos importadores serem certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), também deverão atender a outros requisitos impostos pelas novas legislações.
Essa iniciativa prevê a simplificação das regras de controle do Comércio Exterior, com a finalidade de unificar os sistemas, agilizar os procedimentos, evitar a demora no desembaraço, melhorando, inclusive, a competitividade do Brasil nesse setor.
Portanto, faz-se necessário que os operadores do comércio exterior estejam atentos as mudanças, e que procurem informações técnicas visando se adequar e ao mesmo tempo se beneficiar dos novos procedimentos, vez que estes prometem reduzir o tempo e o custo com as operações.
Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo em seus processos de Comércio Exterior para que você esteja atualizado e se beneficie dos novos procedimentos? Entre em contato com nosso Departamento de Negócios pelo e-mail contato@komcorp.com.br.
*Dra. Márcia Luz, do Escritório Márcia Luz Advocacia que atua na área. (marcia@marcialuz.adv.br)