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Mudanças no Beneficiário Final: O que muda com a IN RFB nº 2.290/2025 e o e-BEF

O Beneficiário Final é a pessoa natural que, em última análise, possui, controla ou influencia significativamente uma empresa, detendo mais de 25% de seu capital social de forma direta ou indireta. A identificação transparente dessa figura jurídica combate a ocultação patrimonial e fortalece a conformidade fiscal das organizações perante o fisco.

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu novas regras cruciais de transparência societária para o mercado nacional. A recente publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 modificou radicalmente o processo de identificação do controle empresarial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

A principal novidade dessa regulamentação reside na criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Essa obrigação acessória moderniza a fiscalização e exige atenção redobrada dos gestores. Por isso, compreender os novos prazos e o cronograma de implantação torna-se indispensável para a governança corporativa.

Quem está obrigado a entregar o e-BEF?

De forma geral, a regra alcança a maioria das empresas inscritas no CNPJ. A obrigatoriedade foca especialmente nas estruturas que exigem o mapeamento da cadeia societária até alcançar as pessoas físicas que tomam as decisões. Portanto, se sua empresa possui participação indireta, o e-BEF fará parte da sua rotina de gestão contábil.

Abaixo, listamos as principais entidades impactadas pela nova norma da fiscalização federal:

  • Sociedades Anônimas de capital fechado;
  • Holdings e grandes grupos empresariais;
  • Empresas com pessoas jurídicas estrangeiras no Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP);
  • Entidades domiciliadas no exterior que possuem inscrição ativa no país.

Portanto, mesmo que a empresa esteja atualmente com a situação cadastral suspensa ou inapta, a entrega do relatório digital continua obrigatória. O fisco busca rastrear o topo da cadeia de participação econômica de maneira integral.

O Cronograma de Implantação do e-BEF

A Receita Federal estruturou a exigência de forma escalonada para permitir a adaptação do mercado. Consequentemente, o faturamento do ano anterior dita o momento exato em que a organização deve obrigatoriamente realizar a primeira transmissão.

A tabela abaixo detalha as datas oficiais e os critérios de corte estabelecidos pela legislação:

Data de InícioPerfil da Entidade ObrigadaCritério de Faturamento / Natureza
1º de janeiro de 2027Sociedades simples ou limitadas; Entidades externas no mercado de capitais; ONGs com verba pública.Faturamento superior a R$ 78 milhões no ano anterior.
1º de janeiro de 2028Sociedades simples ou limitadas; Fundos de previdência externos; Fundos de pensão nacionais.Faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior.
Futuras regulamentaçõesDemais entidades não listadas nos grupos anteriores.Regras gerais de transição da RFB.

Prazos de Transmissão e Atualização Cadastral

Uma vez iniciada a obrigatoriedade conforme o cronograma, o e-BEF passa a exigir monitoramento contínuo. A legislação determina o prazo fixo de 30 dias para o envio de novas informações fiscais nas seguintes hipóteses específicas:

  1. A partir do momento da inscrição inicial da empresa no CNPJ;
  2. Sempre que houver qualquer alteração nos beneficiários finais ou na composição do QSA;
  3. Quando uma entidade anteriormente dispensada perder sua condição de exceção.

Importante: Além do prazo de 30 dias para alterações, existirá uma atualização anual obrigatória. O documento deverá ser transmitido até o último dia de cada ano-calendário, mesmo que nenhuma mudança societária ocorra no período.

Quem está dispensado da nova obrigação?

A Instrução Normativa também listou as exceções ao e-BEF. Estão dispensadas as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as sociedades anônimas de capital aberto. Adicionalmente, consórcios de empregadores, Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresários individuais não precisam enviar o formulário.

As Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) e as Sociedades Unipessoais de Advocacia também contam com a dispensa. Contudo, essa regra só se aplica se elas não possuírem outra pessoa jurídica em sua composição societária.

Perspectiva de Especialista

A criação do e-BEF consolida o cruzamento de dados em tempo real promovido pelo ecossistema do Sped. O grande desafio para as médias empresas não será apenas preencher o formulário, mas garantir a governança de dados necessária para a assinatura digital obrigatória. Como o sistema exige o certificado digital da empresa e o e-CPF de cada beneficiário final, investidores estrangeiros ou sócios distantes precisarão de procurações eletrônicas perfeitamente alinhadas para evitar o bloqueio imediato do CNPJ.

Riscos, Penalidades e Assinatura Digital

A transmissão do e-BEF exige validação jurídica rigorosa. O sistema solicita a assinatura digital da pessoa jurídica associada à assinatura digital dos respectivos beneficiários finais inscritos no CPF. Por esse motivo, manter os certificados atualizados passou a ser uma prioridade administrativa essencial.

O descumprimento das regras ou o envio de dados incompletos gera sérios problemas operacionais. Além das multas tributárias tradicionais, a RFB aplicará restrições cadastrais no CNPJ. Essa condição impede a abertura de contas, bloqueia operações financeiras, trava a emissão de notas fiscais e impossibilita contratos com órgãos públicos.

Para mitigar tais riscos, sua empresa deve revisar a estrutura societária imediatamente. Nosso Departamento Societário está pronto para cuidar de todo o processo do levantamento das informações até o envio à Receita Federal.

Para saber se sua empresa é elegível e como podemos ajudar entre em contato conosco no nosso whatsapp.

O que acontece se minha empresa perder o prazo de envio do e-BEF?

A ausência de transmissão ou o envio de dados incorretos resulta em multas financeiras severas aplicadas pela Receita Federal. Adicionalmente, a empresa sofrerá restrições cadastrais em seu CNPJ, impossibilitando a realização de movimentações bancárias, contratações e atos públicos.

As empresas sem outras pessoas jurídicas no sócio participam do e-BEF?

Sim. Mesmo as empresas que possuem apenas pessoas físicas em seu Quadro de Sócios e Administradores (QSA) deverão apresentar o formulário digital, desde que se enquadrem nos critérios de faturamento e regras estipuladas pelo cronograma da RFB.

Qual o prazo para atualizar o e-BEF caso ocorra alteração contratual?

O prazo para a transmissão do e-BEF é de 30 dias contados a partir da data em que ocorreu a alteração dos beneficiários finais da empresa, ou a partir da data de registro da alteração contratual nos órgãos competentes.

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