Como exportar
Muitos empresários brasileiros se deparam com situações delicadas como por exemplo como exportar ?
Esse processo consiste em algumas etapas que vamos apresentar
Negociar com o Importador
Antes de tudo o empresário brasileiro deverá saber o que é incoterms (Internacional commercial terms/ termos Internacionais de Comércio) que tem como fundamento definir dentro da lei um contrato de compra e venda de âmbito internacional, juntamente com os direitos e obrigações de ambas as partes. Tanto do importador quanto da empresa que estiver exportando, fazendo com que o trâmite seja padronizado como por exemplo local da entrega da mercadoria.
Logística
Muita atenção na preparação da mercadoria para saber como exportar, onde aconselhamos atenção redobrada pois a embalagem usada para o transporte será apresentada para o consumidor final.
Transporte
Frete = a remuneração pelo serviço prestado pelo transporte de mercadorias onde pode ocorrer de 2 formas:
Frete pago ( Freight prepaid ) Frete pago no local do embarque.
Frete a pagar ( freigth collect ) Frete pago no local do desembarque.
Custo – Esse quesito é influenciado por varias peculiaridades como:
Tipo de carga;
Peso e volume;
Fragilidade;
Embalagem;
Valor;
Distância entre ponto de embarque e ponto de desembarque;
A Tarifa do frete depende do meio de transporte à ser utilizado
Frete Marítimo –
Frete Aéreo –
Frete Rodoviário –
Frete Ferroviário –
Registrando a exportação.
Quem pode Exportar?
Primeiramente a empresa ou pessoa física deverá ser inscritas no REI – registro de exportadores e Importadores e RADAR – Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Onde é feito através da primeira operação no SISCOMEX.
Existem possibilidades de estar isento da inscrição do REI, as exportações via remessa postal, com ou sem cobertura cambial exceto donativos realizadas por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda.
Exportação em consignação.
Muitas mercadorias e produtos de pauta exportação brasileira são passiveis de venda em consignação exceto os que forem relacionados na “Consolidação das Portarias SECEX”
A exportação em consignação implica a obrigação de o exportador comprovar dentro do prazo de até 720 (setecentos e vinte) dias, contados da data do embarque, a efetiva venda da mercadoria ao exterior ou o retorno da mercadoria.
Quanto à prorrogação dos prazos:
Em situações excepcionais, poderão ser examinadas prorrogações de prazo, desde que declarado pelo interessado que, para essas exportações, não foram efetivadas as vendas no mercado externo.
REIMPORTAÇÃO – Retorno da mercadoria exportada em consignação
A Reimportação ampara o retorno de mercadoria, cuja exportação foi condicionada ao retorno. O objetivo desse procedimento é a não incidência de impostos (desoneração) que envolvem um processo de importação, uma vez tratar-se, comprovadamente, de mercadoria nacional.
Poderá ser efetivada pela utilização de uma DSI – Declaração Simplificada de Importação, através do SISCOMEX, com base no artigo 3º, inciso VI, letra “a” da
Instrução Normativa da SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006.
Em algumas alfândegas, entretanto, poderá ser exigida a apresentação de uma Declaração de Importação (DI).
Despacho aduaneiro
O despacho aduaneiro de exportação é o procedimento que verifica a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação a mercadoria, aos documentos apresentados a legislação especifica veja o regulamento aduaneiro .
Todo produto enviado ao exterior, inclusive a reexportada, estará sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação especifica.
Após efetivado o Registro de Exportação – RE, e uma vez estando a mercadoria pronta para o embarque, a empresa, de posse de todos os documentos exigidos para a exportação, deverá providenciar a Declaração de Exportação (DE), por meio do SISCOMEX.
Faturamento da exportação
Aspectos Cambiais
Um mercado cambial ou de divisas é um mercado onde são compradas e vendidas as moedas dos diferentes países, pois não são aceitas moedas estrangeiras em pagamento das exportações, nem moeda nacional em pagamento das importações.
Além de exportadores e importadores, o mercado cambial é composto das bolsas de valores, dos bancos, dos corretores e todos aqueles que efetuam transações com o exterior.
No mercado cambial iremos encontrar dois grupos :
Grupo vendedor
Exportadores, turistas, tomadores de empréstimos, vendedores de serviços e especuladores.
Grupo comprador
Importadores, turistas, compradores de serviços, compradores de títulos e especuladores.
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