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Concessão do DSR Fora do Prazo implica Pagamento em Dobro

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Concessão do DSR Fora do Prazo implica Pagamento em Dobro

Editada recentemente nova Súmula do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que trata da concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho.
A Súmula nº 73 põe fim à divergência nas decisões do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina em relação ao pagamento do descanso remuneradosemanal nos casos em que o repouso é concedido após o sétimo dia de trabalho. O Regional catarinense consolidou o entendimento de que o repouso não concedido contraria o disposto no artigo 7º, XV, da Constituição Federal e deve ser pago em dobro, conforme preceitua a OJ 410 do TST.
Segue súmula: 

SÚMULA N.º 73 – “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”.

Autoria:
ANA CLAUDIA BRESSIANI (OAB 33128SC)
CRISTIANE REGINA BARTZ – OAB/SC 17456
Bressiani Advocacia e Consultoria | Telefone: 3065-6865

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