O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (3/4/2018) o veto do presidente Michel Temer ao Programa de Refinanciamento de Dívidas das Micro e Pequenas Empresas, o chamado REFIS das PMEs.
Esse Programa havia sido aprovado em dezembro/2017, mas barrado pelo presidente no início de 2018 com alegação das limitações orçamentárias que passa o país.
A decisão de derrubar o veto foi tomada por 346 votos a 1 na Câmara dos Deputados e 56 votos a 0 no Senado. Dessa forma, o texto segue para promulgação.
Após a promulgação, o Programa de Regularização tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional poderá beneficiar cerca de 600 mil empresas que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal é estimada em R$ 7 bilhões na arrecadação em 15 anos.
As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento de impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida, assim como tiveram empresas inseridas em outros regimes tributários no ano de 2017. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300,00.
Como as empresas poderão quitar suas dívidas com o Refis das PMEs?
Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.
Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento das parcelas restantes:
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Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
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Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
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Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300 e a adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
De qualquer forma, é necessário que a promulgação do projeto de lei aconteça para que as micro e pequenas empresas possam se beneficiar dessas condições para sua regularização tributária. E, por enquanto, ainda não há um prazo definido para isso.
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