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Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser feita até 31/01 ao COAF

Fique Atento! Nos últimos dias se tem falado bastante Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que ganhou espaço na imprensa de todo o país. Você sabe o que é o COAF? Trata-se do órgão federal que busca regular, fiscalizar e aplicar penas administrativas relativas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. E não são somente políticos que possuem essa fiscalização. Pessoas jurídicas e empresas como a sua também podem ser fiscalizadas.

As atividades reguladas envolvem tanto as pessoas físicas quanto aquelas pessoas jurídicas (pessoas obrigadas) que não possuem órgão próprio fiscalizador ou regulador, como empresas de fomento mercantil (factoring); de jóias e metais preciosos; cartões de crédito não bancários; bens de luxo e alto valor (a partir de R$ 30mil); empresas que atuem com agenciamento de profissionais para atividades esportivas.

Quem é obrigado a prestar contas ao COAF? Pessoas obrigadas são aquelas para as quais existe uma obrigação legal para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Dentre as obrigações estão o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras.

São pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória:

  • a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
  • a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e
  • a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

Confira a tabela abaixo que apresenta os setores e respectivos órgãos reguladores:

Agora, confira o quadro com os procedimentos necessários para quem é obrigado a prestar contas ao COAF:

O último item do quadro trata da Comunicação de não Ocorrência (Declaração Negativa) e é dela que queremos falar com você. Se você não teve nenhuma ocorrência importante a ser declarada ao COAF, precisa fazer até o dia 31/01/2019 a sua Comunicação de não Ocorrência.

Todos os profissionais que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: de compra e venda imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; e financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais; devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98.

Na tabela abaixo, listamos as empresas que precisam fazer a Declaração de Não Ocorrência, o órgão responsável, bem como as normas legais que regem a regulação e você pode conferir mais informações sobre quando deve declarar ocorrências, inclusive.

Regulador

Regulação

Período

Prazo

Onde declarar

Banco Central do Brasil – BCB

Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Circular nº 3.461/2009, art. 15-A

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil

SisCoaf

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Entidades administradoras de mercados organizados

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Cofeci

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.

Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Cofeci

Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf

Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)

Resolução COAF nº 21/2012, art. 14

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Comércio de joias, pedras e metais preciosos

Resolução COAF nº 23/2012, art. 11

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)

Resolução COAF nº 24/2013, art. 11

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares

Resolução COAF nº 30/2018

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo  ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie (R$ 30.000,00)

Resolução COAF nº 25/2016

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

As administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços

Resolução COAF nº 6/1999

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Conselho Federal de Contabilidade – CFC

Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções

Resolução nº 1530/2017, art. 10

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Portal CFC

Questões relativas ao acesso/senha devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657

Conselho Federal de Economia – Cofecon

Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças

Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica

Departamento de Registro Empresarial e Integração – Drei

Juntas Comerciais

Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan

Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.

Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º.

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN

Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Sefel

Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados

Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SisCoaf

Superintendência de Seguros Privados – Susep

Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar

Circular nº 445/2012, art. 15

Mensal

Até o dia 20 do mês subsequente

Site da Susep

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc

Entidades fechadas de previdência complementar

Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Previc

(mediante envio de ofício)

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