
A aquisição mercadorias e insumos podem ser feitos no mercado nacional ou serem importados do exterior (de fornecedores localizados em outros países). Quando a aquisição se dá por meio de fornecedores do exterior, podemos dividir o processo de importação em cinco fases distintas.
Fases da importação
Comercial: esta fase concentra a negociação entre o importador e o fornecedor estrangeiro, para definição do preço da mercadoria ou insumo a ser importado, bem como o modal de transporte e o INCOTERM a ser contratado;
Transporte: nesta fase ocorre o transporte da mercadoria ou insumo do país de origem para o Brasil através do modal negociado na fase anterior;
Administrativa: nesta fase, utilizando como base a operação e/ou tipo de mercadoria da importação, são aplicados todos os procedimentos necessários para trazer a mercadoria ou insumo ao Brasil. Neta fase também estão contemplados os atos que estão a cargo da Secretaria de Comércio Exterior, a emissão da licença de importação, e a autorização de outros órgãos (ANVISA,IBAMA, etc) que controlem a mercadoria a ser importado;
Fiscal/Aduaneiro: nesta fase ocorre o despacho aduaneiro de importação. É aqui que são recolhidos os tributos incidentes na operação. Esta fase se encerra após o desembaraço aduaneiro, e com a retirada do bem do recinto alfandegado;
Cambial: esta fase contempla o pagamento em si, ou seja, a transferência da moeda estrangeira para o exterior, em pagamento ao exportador, cujo controle está a cargo do Banco Central do Brasil.
Em cada uma dessas fases teremos gastos como fretes, seguros, tributos, tarifas aduaneiras, entre outros, que serão somados ao valor da mercadoria ou insumo para compor seu custo de aquisição. Assim, o custo a ser atribuído às mercadorias para revenda ou insumos adquiridos no mercado externo é composto por todos os gastos incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens, diminuído dos tributos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, conforme o caso).
Tributos na Importação
Com referência aos impostos e às contribuições incidentes na importação, quando o tributo não for recuperável ele deverá integrar o custo a ser atribuído à mercadoria ou insumo importados. Eles podem ser:
Imposto de Importação (II): incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador o registro da Declaração de Importação; por ser caracterizado um imposto não recuperável deverá compor o custo de aquisição da mercadoria ou insumo importados;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): o IPI é um imposto não cumulativo e incide na saída de produtos industrializados nacionais e na entrada de produtos industrializados de procedência estrangeira. Em relação à importação é permitido aos contribuintes desse imposto o direito de creditar-se do valor pago no desembaraço aduaneiro, desde que as mercadorias sejam revendidas no mercado interno ou reexportadas e os insumos sejam aplicados em processo produtivo de produtos destinados à venda no mercado interno ou externo;
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): o ICMS na importação caracteriza-se como um imposto recuperável, portanto, ele não comporá o custo de aquisição da mercadoria e do insumo importados, desde que o importador seja um contribuinte desse imposto;
PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação: as contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre a importação compõem o custo de aquisição das mercadorias ou insumos, quando a pessoa jurídica importadora estiver submetida ao Regime de Apuração Cumulativa. No caso de pessoa jurídica submetida ao Regime de Apuração Não Cumulativa das contribuições, ela poderá descontar créditos apurados sobre a aquisição de mercadorias destinadas à revenda e insumos destinados a processo industrial de produtos destinados à venda.
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