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Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS/SC)

Você possui débitos de ICMS? Se sim, o Governo do Estado de Santa Catarina está com uma oportunidade interessante de negociação.

Com o objetivo de incrementar a arrecadação, o Governo do Estado de Santa Catarina aprovou a Medida Provisória nº 212, de 5 de julho de 2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC) para regularizar débitos tributários de ICMS. Para o contribuinte é uma oportunidade de colocar em dia seus tributos e, para o Governo é uma forma de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e retração da economia.

A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) de Santa Catarina organizou-se para que a adesão ao PREFIS-SC seja efetuada eletronicamente no Portal da SEF.

O PREFIS-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições:

Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:

a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;

b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;

c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017.

Nos demais casos:

a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;

b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;

c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017;

d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017;

e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017.

A redução se aplica, inclusive, na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos.

Quer saber mais? Entre em contato conosco que podemos assessorá-lo na demanda.

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