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Receita Federal cancela o PERT de mais de 700 ‘viciados em Refis’

Você sabia que a Receita Federal está fazendo uma varredura para identificar os contribuintes que possam estar “viciados em Refis e parcelamentos”? O órgão classifica como viciados os contribuintes que fazem a adesão ao parcelamento, mas não realizam os pagamentos em dia e buscam depois novas opções de parcelamento.

Já foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão. Paralelo a isso, a Receita informou na semana passada que mais de 4 mil contribuintes estão sendo cobrados para que regularizem sua situação e que, em uma próxima etapa, mais de 58 mil optantes pelo parcelamento, com débitos em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, serão alvo de cobrança, com consequente cancelamento caso não regularizem os pagamentos.

Conhecido como Novo Refis, o programa de parcelamento foi criado pela Lei 13.496/2017, e tem facilidades e altos descontos em multas, para atender pessoas físicas e jurídicas interessadas em regularizar débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. No entanto, esclareceu a Receita, para que o contribuinte possa usufruir das vantagens do programa, é necessário pagar regularmente suas obrigações tributárias correntes.

Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT, é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implica na exclusão do devedor do PERT.

Com essa exclusão, as empresas podem ter grandes dores de cabeça e prejuízos financeiros, pois a Receita Federal passa a fazer a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e execução automática da garantia prestada, conforme previsto na legislação que regulamenta o Programa de Regularização Tributária.

Você tem parcelamento? É importante que você busque manter-se em dia para evitar ser identificado como um “viciado em Refis e parcelamentos” e sofrer penalidades por parte da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

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