Foi sancionada hoje (13/7), pelo presidente Michel Temer, a Reforma Trabalhista, que muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. As mudanças devem entrar em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Nosso Departamento Pessoal montou abaixo uma breve lista com o que muda com as novas regras. Confira:
Férias:
As férias de 30 dias poderão ser fracionadas em três períodos (e não mais em dois), mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada de Trabalho:
A jornada diária de trabalho poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância, etc.
Intervalo:
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas. O tempo mínimo anteriormente, era de 1 hora. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal do trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração:
Anteriormente, a remuneração por produtividade não podia ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. A partir de agora, o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de Cargos e Salários:
Antes da Reforma Trabalhista, o plano de cargos e salários precisava ser homologado no Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho. Com as mudanças, ele passa a ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Home Office (trabalho remoto):
A Reforma Trabalhista regulamenta o Home Office, quando o funcionário trabalha à distância, de sua casa, por exemplo. Entre outras medidas, ele determina que o Home Office deve constar no contrato de trabalho, bem como as atividades do trabalhador e que a jornada do funcionário nessa situação, não tem limite máximo definido por lei.
O contrato de trabalho deverá trazer também, informações relativas à responsabilidade sobre custos e materiais utilizados para desempenho das atividades.
Demissão:
Foi instituída a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.
Contribuição Sindical:
A contribuição sindical não será mais obrigatória, mas opcional. O pagamento continuará sendo feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Gravidez:
A Reforma trabalhista prevê a oportunidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, tais como: barulho, calor, frio, exposição à radiação, etc. Essa condição se dá mediante a apresentação de um atestado médico com a garantia que não há risco para a saúde do bebê e da mãe.
Mulheres que estão amamentando também entram nessa questão e podem desempenhar suas atividades mediante a apresentação de um atestado.
Mulheres demitidas tem até 30 dias para informar empresa sobre a gravidez.
Banco de Horas:
A partir de agora, o banco de horas pode ser pactuado entre empresa e trabalhador por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Multa:
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, mas o valor será reajustado para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Terceirização:
Em março, o Presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A Reforma trabalhista vem complementar essa nova lei.
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Transporte:
A partir de agora, tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
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