De acordo com os primeiros dias do ano de 2015 o Simples Nacional que leva em consideração receita anual da empresa, ou seja, quem tem receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões. ampliou seu alcance e passou a valer para várias categorias profissionais – antes, ele era restrito apenas a um grupo.
O Simples possibilita diversas vantagens, como o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária. Além disso, tem a vantagem da redução da carga tributária, uma vez que uma grande parte das micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional. A redução pode variar de 20 a 50%, dependendo do ramo de atividade da empresa e do seu volume de faturamento.
A grande questão para o empreendedor é analisar se sua empresa realmente se beneficiará do Simples. , o sistema é bastante positivo para negócios na indústria e comércio, mas nem tanto para serviços. “Em qualquer caso, porém, o empresário precisa analisar qual a totalidade de impostos que ele pagaria fora e dentro do Simples. Muitas vezes, dependendo do ramo, você pode pagar a mais estando no sistema”, afirma o especialista.
O empreendedor também precisa entender a parte de tributação na parte trabalhista para cada tipo de empresa e também se haverá substituição tributária em algum caso, o que encarece os negócios.