Você conhece o Drawback ?
As atividades de importação e exportação podem esbarrar em custos elevados que acabam diminuindo a rentabilidade do negócio, não é mesmo? Pensando nisso, o governo instituiu, por meio do Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, o regime especial aduaneiro Drawback.
O regime especial de Drawback é considerado incentivo à exportação e consiste na suspensão, isenção ou restituição dos impostos incidentes na importação de produtos destinados à fabricação de produtos a serem exportados. Os benefícios aplicam-se ao II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS e também ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.
Ou seja, o Drawback suspende ou elimina toda a tributação para insumos que serão utilizados em produtos a serem exportados, tornando-os mais competitivos no mercado do comércio exterior .
O regime de drawback poderá ser concedido a operação que se caracterize como:
- Transformação – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova;
- Beneficiamento – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto;
- Montagem – a que consista na reunião de produto, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal;
- Renovação ou Recondicionamento – a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização;
- Acondicionamento ou Reacondicionamento – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte de produto.
Entenda melhor como funciona as modalidades de Drawback!
Drawback Restituição
Nessa modalidade, ocorre a restituição total ou parcial dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.
Drawback Suspensão
Esse regime especial aduaneiro prevê a suspensão de tributos tanto para insumos importados quanto para insumos adquiridos internamente, para produtos que serão posteriormente exportados. Basicamente, a empresa que deseja se beneficiar desse incentivo deve assumir com o governo o compromisso de exportar os produtos produzidos.
O drawback integrado suspensão também pode ser aplicado:
- À aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado;
- À aquisição no mercado interno ou à importação de empresas denominadas fabricantes- intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final a ser exportado (drawback intermediário).
Drawback Isenção.
Esta modalidade destina-se a importar insumos para reposição, ou seja, você importa estes produtos visando repor o estoque de produção. É importante frisar que os produtos a serem fabricados são para exportação. Na prática, você importou os insumos e pagou seus impostos os quais. Estes insumos foram utilizados na fabricação de produtos exportados. Com isso, você tem o direito de repor estes insumos com isenção de impostos.
Se você tem desejo de internacionalizar a sua empresa, mas acaba esbarrando na enorme carga tributária, estes regimes especiais podem viabilizar o crescimento global da sua empresa.
Quer conhecer mais sobre o assunto e as possibilidades para a sua empresa? Então entre em contato conosco. Somos especialistas neste e demais assuntos relacionados ao comércio exterior!