ICMS para E-commerce terão compensação fiscal, veja como reduzir impostos do seu E-commerce

De acordo com o congresso Nacional que promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 87/15, resultante da PEC do comércio eletrônico nacional, que pode alterar pontos da Constituição Federal com a finalidade de atualizar e corrigir distorções na arrecadação do ICMS sobre Mercadorias, e principalmente por serviços vendidos e ofertados à distância sendo, site E-commerce ou ate mesmo sistemas como Voip e telefone “ICMS para E-commerce“.nnConforme regras anteriores, teria a sucumbência ao estado de origem da mercadoria ou serviço a integralidade do recolhimento do ICMS para E-commerce nas vendas concretizadas aos consumidores finais que não são contribuintes do impostos. Por outro lado  com a EC 87/15, em alguns casos, o ICMS será partilhado de acordo com os estados de origem e destino até o ano de 2018, mesmo sabendo que a partir de 2019, toda a receita de impostos caberá de responsabilidade do estado de destino.nnNo que diz respeito às vendas de estado para estado com finalidade a consumidores finais, a nova regra trará segurança e confiabilidade jurídica para as empresas que se enquadram nessa categoria. Mas ainda devemos nos resguardar para aguardar as regulamentações estaduais para avaliar os efeitos dessa mudança da EC 87/15. Outro quesito a ser notado é que mesmo com o conselho politico compensar esta perda com outras medidas ficais, como o exemplo de São Paulo e Minas Gerais.nnA conversa sobre a partilha do ICMS para E-commerce não é de agora onde que em 2011 ela foi levantada em questão com o protocolo ICMS 21 – que naquela época exigia, nas operações interestaduais por meios de maquinas eletrônicas ou telemáticos, o recolhimento de parte do imposto em favor dos estados onde estão os consumidores finais dos produtos ou serviços comprados. A norma, que gerou centenas e mais centenas de ações judiciais, foi declarada inconstitucional pelo STF em 2014.nnDe acordo com o STF que certamente forçou a revisão da regra constitucional e valorizou o pacto federativo instituindo o princípio do destino como regra na tributação do ICMS para E-commerce, em operações interestaduais. É cedo para avaliarmos se a EC 87/15 cobriu todas as distorções a respeito da cobrança de ICMS sobre mercadorias e serviços vendidos a distância, mas certamente sua aprovação é um passo importante para reduzir a guerra fiscal no Brasil.nnNós da Komcorp oferecemos regimes especiais para e-commerce fazendo com que empresas consigam diminuir tributos fiscais ou seja temos a solução “legal” de estratégias de ICMS para E-commerce.