O que é siscoserv

O que é Siscoserv

O que é siscoserv

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 O que é o SISCOSERV?

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O SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é um sistema informatizado criado pelo Governo Federal com o intuito de mensurar estatisticamente a movimentação do comércio internacional de serviços. Dessa forma poderá o Governo definir políticas públicas mais assertivas de gestão e apoio à exportação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

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Quem está obrigado ao SISCOSERV?

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Pessoas física, jurídicas que residem no país e possuem relação contratual com entes domiciliados no exterior, no que tange a operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, incluindo-se ai as importações e exportações de serviços.

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Ou seja, havendo contratos firmados com empresas no exterior para a prestação dos serviços abaixo, é obrigado o envio de uma declaração para cada operação (DI – Declaração de Importação). No caso de uma importação cuja contratação do frete internacional tenha sido feita importador (modalidade FOB), por exemplo, dependendo da situação, existe a obrigação do envio do SISCOSERV.

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Quais serviços devo informar no SISCOSERV?

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Serviços de construção
Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
Serviços jurídicos e contábeis
Outros serviços profissionais
Serviços de publicação, impressão e reprodução
Serviços pessoais
Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
Serviços imobiliários
Serviços de apoio às atividades empresariais
Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
Serviços de tecnologia da informação
Serviços de transporte de passageiros
Serviços de transporte de cargas
Serviços de apoio aos transportes
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos
Serviços de pesquisa e desenvolvimento
Serviços recreativos, culturais e desportivos
Cessão de direitos de propriedade intelectual
Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
Serviços educacionais
Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais

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Módulos do SISCOSERV

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O SISCOSERV possui um manual informatizado, na qual está na sua 9ª edição e pode ser acessado aqui.

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Modulo Aquisição

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– Para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.

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Modulo Vendas

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– Para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

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Importadores X Agentes de Cargas – Quem deve registrar o frete ?

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As normativas do SISCOSERV cita o "tomador de serviços" como obrigado ao registro no declaração.

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O tomador de serviços é a pessoa jurídica que contrata o serviço e dele se beneficia.

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Tratando-se de importação, quem se beneficia do frete é o importador. É ele quem contrata, ainda que para isso precise da intermediação de um agente.

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A não entrega do SISCOSERV gera penalidades?

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A não transmissão da declaração ou as declarações com incorreções ou omissões gerará multas nos seguintes valores:

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  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
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  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
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  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
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Como acessar o SISCOSERV?

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O acesso ao SISCOSERV é totalmente online por meio do certificado digital eCPF. As pessoas ou empresas que tem seu registro junto ao SISCOSERV representadas por terceiros deverão por lei conceder uma procuração eletrônica para acesso ao sistema. Para entender mais sobre o SISCOSERV, clique aqui e entraremos em contato com você para sanarmos sua dúvida.