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Contabilidade Simplificada para Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Introdução

Neste artigo, exploraremos a contabilidade simplificada para empresas que aderiram ao regime do Simples Nacional, com base na Lei Complementar n° 123/2006, a Lei n° 10.406/2002, a Resolução CGSN n° 140/2018 e a NBC TG 1002.

O Conceito Fundamental

A escrituração contábil é o processo de registro sistemático de todas as transações financeiras e contábeis de uma empresa. É uma prática essencial para manter a organização financeira e garantir uma apuração precisa de resultados e tributos.

A escrituração contábil deve aderir às normas e princípios contábeis definidos pelas leis do país onde a empresa está sediada. No Brasil, essas normas estão estabelecidas na Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), na Lei n° 10.406/2002 (Código Civil) e nas normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou relacionadas a atividades econômicas específicas.

Um dos principais objetivos da escrituração contábil é a criação de demonstrações financeiras, como o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício (DRE) e outras, que são utilizadas por várias partes interessadas para avaliar a saúde financeira da empresa e tomar decisões estratégicas.

Para uma escrituração precisa, é crucial entender as normas e princípios contábeis, além de usar um sistema de registro contábil, seja ele manual ou informatizado. Manter documentos e comprovantes de operações, como notas fiscais e extratos bancários, organizados e arquivados é igualmente importante.

Escrituração Contábil: Duas Abordagens

Existem duas abordagens principais para a escrituração contábil, dependendo das normas utilizadas:

1. Escrituração Completa

A escrituração completa segue as normas contábeis NBC TG – Normas Completas (IFRS Full), que estão alinhadas com as normas internacionais de contabilidade. Essa abordagem registra todas as transações da empresa com grande detalhamento.

Entidades têm a opção de adotar a escrituração completa, mas algumas, como empresas de capital aberto e grandes empresas, são obrigadas a fazê-lo. Essa abordagem exige a elaboração de várias demonstrações contábeis.

2. Escrituração Simplificada

A escrituração contábil simplificada é uma abordagem menos detalhada adequada para empresas com movimentação financeira reduzida, como pequenas e médias empresas (PMEs). Mesmo sendo simplificada, ela ainda segue as normas e princípios contábeis estabelecidos pela legislação, juntamente com as exigências fiscais.

A escrituração simplificada é baseada nas normas NBC TG – Normas aplicadas às Pequenas e Médias Empresas (PMEs), incluindo a NBC TG 1000 (R1), NBC TG 1001 e NBC TG 1002. Cada norma possui suas próprias exigências.

Contabilidade Simplificada no Simples Nacional

Há um equívoco comum de que as empresas que aderem ao Simples Nacional estão isentas da obrigação de manter uma escrituração contábil. No entanto, isso é incorreto e pode causar problemas em caso de fiscalização.

Todas as empresas devem seguir um sistema de contabilidade, conforme estabelecido pelo artigo 1.179 do Código Civil. Portanto, as empresas do Simples Nacional não estão isentas dessa obrigação.

Contabilidade Simplificada pela Lei Complementar n° 123/2006

De acordo com o artigo 27 da Lei Complementar n° 123/2006, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que aderiram ao Simples Nacional podem, opcionalmente, utilizar uma contabilidade simplificada, desde que sigam as diretrizes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Essa opção permite que essas empresas cumpram suas obrigações contábeis e fiscais sem seguir estritamente as normas contábeis completas. No entanto, a Lei estabelece que, ao optar pela contabilidade simplificada, as empresas do Simples Nacional devem cumprir as exigências contábeis previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade.

Adoção da Contabilidade para Microentidades no Simples Nacional

Para adotar a contabilidade simplificada no Simples Nacional, a empresa deve ser uma ME ou EPP. O regime tributário do Simples Nacional foi projetado com base no tratamento diferenciado e favorecido concedido a essas categorias pela Lei Complementar n° 123/2006.

As empresas do Simples Nacional podem escolher entre as normas simplificadas, incluindo a NBC TG 1000 (R1), NBC TG 1001 e NBC TG 1002, dependendo do enquadramento e da receita bruta.

Regras de Transição Entre as Normas de Contabilidade Simplificada

As empresas do Simples Nacional podem voluntariamente optar pela NBC TG 1002, NBC TG 1001, NBC TG 1000 ou Normas Completas (NBC TG). No entanto, existem restrições a serem observadas, como:

  • Empresas que excederem o limite de receita bruta de R$ 4.800.000,00 podem continuar usando a NBC TG 1002, desde que mantenham o faturamento abaixo desse limite no ano seguinte.
  • Se a empresa ultrapassar esse limite por dois anos consecutivos, ela deve adotar a NBC TG 1001, NBC TG 1000 ou Normas Completas.
  • As empresas podem mudar de norma após permanecerem por pelo menos dois anos consecutivos em uma delas.

Escrituração Contábil e Fiscal no Simples Nacional

É importante entender a diferença entre os livros contábeis e fiscais. Os livros contábeis registram operações financeiras e contábeis, enquanto os livros fiscais registram informações fiscais, como impostos e tributos.

As empresas do Simples Nacional têm requisitos específicos para livros contábeis e fis

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Adiantamento de Despesas com Viagens

O adiantamento de despesas com viagens é uma prática comum em empresas quando colaboradores precisam viajar a trabalho. Essa matéria explora os conceitos, regras, e implicações tributárias e contábeis associadas a essa prática.

Conceito e Documentação Hábil

O adiantamento de despesas com viagens se refere aos valores fornecidos para cobrir gastos de colaboradores em viagens a serviço da empresa. Para documentar essas despesas, são utilizados relatórios de viagem, comprovantes de despesas e outros registros.

Adiantamento e Prestação de Contas

As empresas costumam adiantar valores aos colaboradores antes da viagem, com base em estimativas de gastos. Durante a viagem, são solicitados comprovantes para verificar os gastos reais. No retorno, é feita uma prestação de contas para determinar se há reembolso ao caixa da empresa.

Tratamento Tributário na Pessoa Física

Para colaboradores que recebem adiantamentos de despesas de viagem no território nacional, há isenção de Imposto de Renda sobre diárias exclusivamente para alimentação e hospedagem em serviço fora do local de trabalho.

No caso de remessas para o exterior, há Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas as alíquotas foram reduzidas recentemente de acordo com a Lei n° 14.537/2023.

Tratamento Tributário na Pessoa Jurídica

Empresas optantes pelo Lucro Real podem tratar o adiantamento como despesa dedutível na apuração do imposto, desde que atenda aos critérios da legislação. No Lucro Presumido, não é possível deduzir essas despesas, e no Simples Nacional, a tributação é baseada apenas na receita bruta, não incluindo as despesas de viagem.

Variações Cambiais

Para remessas ao exterior, é importante considerar as variações cambiais de acordo com as regras fiscais. O tratamento varia dependendo do regime tributário da empresa e da moeda utilizada.

Aspectos Contábeis

As despesas de viagem são registradas contabilmente como “Despesas de Viagens”. Os adiantamentos não utilizados são devolvidos ao caixa ou banco da empresa. A prestação de contas é essencial para determinar o valor final a ser contabilizado.

Conclusão

O adiantamento de despesas com viagens é uma prática comum, mas exige um entendimento cuidadoso das regras tributárias e contábeis. Tanto a empresa quanto os colaboradores devem estar cientes das implicações fiscais e dos procedimentos necessários para garantir uma viagem de negócios eficiente e transparente.

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