Novo contencioso administrativo de aplicação da pena de perdimento

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Com o objetivo de agilizar e tornar mais eficiente o processo de julgamento de casos envolvendo penalidades de perdimento, a Receita Federal emitiu a Portaria RFB 371/2023, que foi publicada no Diário Oficial. Esta portaria, em conjunto com a Portaria RFB n° 348/2023, estabelece o funcionamento do Centro Nacional de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), o qual inclui a criação da Enaj e da 1ª Câmara Recursal, ambas estruturas virtuais com alcance nacional. Essas instâncias atuarão no julgamento de casos dessa natureza, tanto em primeira instância quanto em segunda instância.

Essa iniciativa dentro da Receita Federal busca proporcionar um tratamento mais ágil e diferenciado aos contribuintes. Por meio de um sistema de duplo julgamento, eles terão respostas mais rápidas para suas demandas. Isso inclui decisões individuais em relação a recursos apresentados na primeira instância, bem como a oportunidade de participação ativa no julgamento de processos de perdimento em segunda instância, com a possibilidade de fazer sustentação oral por meio de vídeos gravados.

Como recorrer?

Para recorrer ou realizar sustentação oral, o contribuinte pode fazer isso pessoalmente ou designar um representante legal. Basta gravar um vídeo ou áudio com duração máxima de 10 minutos e enviá-lo até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, de acordo com o que é estabelecido na Portaria RFB n° 348/2023.

Essa agilidade no processo de julgamento de impugnações e recursos voluntários relacionados ao perdimento na Receita Federal é uma resposta tanto aos interesses dos contribuintes, que buscam ter uma decisão final em tempo hábil, quanto ao compromisso internacional do Brasil de adequar os procedimentos para aplicação e julgamento dessas penalidades.

Resultados esperados:

Diante da implementação desse novo sistema e da modernização do processo administrativo aduaneiro relacionado ao perdimento na Receita Federal, espera-se obter resultados positivos em breve, incluindo a uniformização, especialização e melhoria na gestão do processo de trabalho, entre outros benefícios que o Cejul pode oferecer.

 

Confira as principais mudanças no contencioso de perdimento na RFB promovidas por meio da Portarias RFB n° 348/2023 e 371/2023, em consonância com a Portaria Normativa MF n° 1005/2023 e a Lei n° 14.651/2023.- Instituição do Centro de Penalidades Aduaneiras (Cejul);

– Implementação da Enaj – Equipe Nacional de Julgamento de Perdimento;

– Implementação da 1ª Câmara Recursal, nacional, para julgamento colegiado em 2ª instância;

– Pautas publicadas no DOU para julgamento na Câmara Recursal;

– Possibilidade de sustentação oral por áudio/ vídeo gravado;

– Resultado do julgamento (atas) publicado no sítio da RFB;

Fonte: Receita Federal

 

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