blog-06-11

Novo contencioso administrativo de aplicação da pena de perdimento

Com o objetivo de agilizar e tornar mais eficiente o processo de julgamento de casos envolvendo penalidades de perdimento, a Receita Federal emitiu a Portaria RFB 371/2023, que foi publicada no Diário Oficial. Esta portaria, em conjunto com a Portaria RFB n° 348/2023, estabelece o funcionamento do Centro Nacional de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), o qual inclui a criação da Enaj e da 1ª Câmara Recursal, ambas estruturas virtuais com alcance nacional. Essas instâncias atuarão no julgamento de casos dessa natureza, tanto em primeira instância quanto em segunda instância.

Essa iniciativa dentro da Receita Federal busca proporcionar um tratamento mais ágil e diferenciado aos contribuintes. Por meio de um sistema de duplo julgamento, eles terão respostas mais rápidas para suas demandas. Isso inclui decisões individuais em relação a recursos apresentados na primeira instância, bem como a oportunidade de participação ativa no julgamento de processos de perdimento em segunda instância, com a possibilidade de fazer sustentação oral por meio de vídeos gravados.

Como recorrer?

Para recorrer ou realizar sustentação oral, o contribuinte pode fazer isso pessoalmente ou designar um representante legal. Basta gravar um vídeo ou áudio com duração máxima de 10 minutos e enviá-lo até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, de acordo com o que é estabelecido na Portaria RFB n° 348/2023.

Essa agilidade no processo de julgamento de impugnações e recursos voluntários relacionados ao perdimento na Receita Federal é uma resposta tanto aos interesses dos contribuintes, que buscam ter uma decisão final em tempo hábil, quanto ao compromisso internacional do Brasil de adequar os procedimentos para aplicação e julgamento dessas penalidades.

Resultados esperados:

Diante da implementação desse novo sistema e da modernização do processo administrativo aduaneiro relacionado ao perdimento na Receita Federal, espera-se obter resultados positivos em breve, incluindo a uniformização, especialização e melhoria na gestão do processo de trabalho, entre outros benefícios que o Cejul pode oferecer.

 

Confira as principais mudanças no contencioso de perdimento na RFB promovidas por meio da Portarias RFB n° 348/2023 e 371/2023, em consonância com a Portaria Normativa MF n° 1005/2023 e a Lei n° 14.651/2023.- Instituição do Centro de Penalidades Aduaneiras (Cejul);

– Implementação da Enaj – Equipe Nacional de Julgamento de Perdimento;

– Implementação da 1ª Câmara Recursal, nacional, para julgamento colegiado em 2ª instância;

– Pautas publicadas no DOU para julgamento na Câmara Recursal;

– Possibilidade de sustentação oral por áudio/ vídeo gravado;

– Resultado do julgamento (atas) publicado no sítio da RFB;

Fonte: Receita Federal

 

Quer saber como a contabilidade pode ajudar em seu negócio?

Entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Gostou deste post? Quer saber mais um pouco sobre os impactos de uma boa contabilidade em seu negócio? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Para mais informações acompanhe nosso blog ou nossas redes sociais.

blog 30-10

Novas Diretrizes para Fornecimento de Bens Nacionais: O que você precisa saber

A Portaria SDIC/MDIC n° 287, de 18 de setembro de 2023, trouxe importantes mudanças no processo de fornecimento de bens nacionais, conforme o inciso II do art. 14 da Resolução GECEX n° 512, de 16 de agosto de 2023. Para as empresas que atuam no mercado nacional, é essencial compreender essas alterações e se adequar a elas para evitar problemas no futuro.

O que Mudou?

A principal mudança estabelecida pela Portaria diz respeito às informações mínimas que devem constar na proposta ou cotação para o fornecimento de bens nacionais. Essas informações são cruciais para garantir a transparência e a legalidade nas transações comerciais. São elas:

1. Dados do fornecedor e do adquirente: Incluindo a Razão Social e o CNPJ de ambas as partes envolvidas no processo.

2. Data da proposta: Indicando o momento exato em que a oferta foi apresentada.

3. Identificação do bem nacional: Descrição detalhada do produto ou serviço oferecido.

4. Características técnicas do bem nacional: Informações que descrevem as especificações técnicas do bem em questão.

5. Preço do bem nacional: Valor total do bem ou serviço oferecido.

6. Condições de venda: Detalhamento das condições de pagamento, prazos, entrega, entre outros aspectos contratuais.

Consequências da Falta de Informações Mínimas

É crucial observar que a ausência de qualquer uma dessas informações mínimas pode resultar em notificação por parte da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio, Serviços. A empresa será notificada via correio eletrônico e terá um prazo de dez dias úteis para corrigir as irregularidades. Caso a empresa não cumpra as exigências, a contestação será arquivada.

Conclusão

A Portaria SDIC/MDIC n° 287 de 2023 traz mudanças importantes nas regras de fornecimento de bens nacionais. Empresas que desejam continuar operando conforme as regulamentações devem estar cientes das informações mínimas necessárias para propostas e cotações. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em consequências sérias. Portanto, é fundamental manter-se informado e seguir as diretrizes estabelecidas por esta nova Portaria.

Quer saber como a contabilidade pode ajudar em seu negócio?

Entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Gostou deste post? Quer saber mais um pouco sobre os impactos de uma boa contabilidade em seu negócio? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Para mais informações acompanhe nosso blog ou nossas redes sociais.

POSTAGEM 16-10 (BLOG-FEED-STORIES) komcorp-02-02

Tudo sobre Exportação por Pessoa Física: Regras, Procedimentos e Incentivos

Pessoas físicas têm a permissão para efetuar transações internacionais quando são identificadas como colecionadoras, visam uso pessoal ou consumo próprio, ou ainda para o desenvolvimento de atividades profissionais, como agricultura, arte, artesanato, e outras ocupações laborais, conforme o §3° do artigo, 4.º da Instrução Normativa RFB n.° 1.984/2020.

Por outro lado, caso o interessado não esteja envolvido em atividades profissionais, a quantidade de mercadorias exportadas não pode ter intenção comercial, pois a venda de produtos requer um processo formal de exportação, conduzido por pessoas jurídicas.

O tratamento tributário para a exportação de mercadorias é de natureza incentivadora, portanto, não há incidência de IPI, PIS, COFINS e ICMS.

É importante mencionar que o envio de mercadorias pode ocorrer de duas maneiras, através da exportação por remessa internacional e pela exportação direta.

O envio de mercadorias por meio de Remessas Internacionais é gerenciado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou Empresas de Courier. Nessa modalidade, as empresas contratadas são responsáveis por todo o processo de desembaraço para garantir a saída efetiva da mercadoria do país. Os documentos necessários para efetuar a exportação nesse formato são: nota Fiscal, Fatura Comercial e Conhecimento de Transporte.

Já a exportação direta ocorre quando o interessado conduz a operação em seu próprio nome, sendo o exportador encarregado pelo despacho aduaneiro através da Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único Siscomex. Há também a possibilidade de designar um representante com acesso ao sistema, geralmente um despachante aduaneiro.

Quer saber como a contabilidade pode ajudar em seu negócio?

Entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Gostou deste post? Quer saber mais um pouco sobre os impactos de uma boa contabilidade em seu negócio? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Para mais informações acompanhe nosso blog ou nossas redes sociais.

A Importância do Contador na Abertura de Empresas: Um Guia Completo

A Importância do Contador na Abertura de Empresas: Um Guia Completo

A abertura de uma empresa é um processo complexo e repleto de desafios. Desde a elaboração do plano de negócios até o registro nos órgãos competentes, cada etapa exige conhecimentos específicos e atenção aos detalhes. Nesse contexto, o papel do contador se torna indispensável.

O contador é um profissional especializado em lidar com as questões financeiras, tributárias e contábeis, e sua atuação é crucial para garantir o sucesso e a legalidade da abertura de uma empresa, evitando principalmente, problemas futuros que poderiam ser evitados desde o início da atividade da empresa.

Neste guia, exploraremos a importância do contador nesse processo, destacando suas principais responsabilidades e como sua expertise pode contribuir para o êxito de um empreendimento.

1- Elaboração do Plano de Negócios

Um plano de negócios é uma ferramenta essencial para a abertura de uma empresa. Ele envolve a análise de mercado, a definição de estratégias, a projeção financeira e a identificação dos recursos necessários para o negócio. Nesse sentido, o contador desempenha um papel crucial ao fornecer informações contábeis e financeiras precisas, auxiliando na elaboração de projeções realistas e identificando possíveis desafios e oportunidades. Com base em sua expertise, o contador contribui para a construção de um plano sólido e viável, fornecendo informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas.

Outro ponto a ser considerado diz respeito à capacidade de verificação do melhor lugar a ser instalada a sede da empresa, uma vez que, a mudança de município ou estados pode reduzir o custo de operação da empresa pela metade.

2- Análise tributária

A escolha do regime tributário adequado é uma decisão estratégica que impacta diretamente a carga tributária e a forma como a empresa cumprirá suas obrigações fiscais. O contador possui o conhecimento necessário para orientar o empreendedor nesse processo, considerando as características do negócio e buscando a melhor opção em termos de economia e conformidade com a legislação. Além disso, o contador auxilia na realização dos registros e na obtenção dos documentos necessários para a legalização da empresa perante os órgãos competentes.

3- Cumprimento das Obrigações Contábeis e Fiscais

Após a abertura da empresa, uma série de obrigações contábeis e fiscais devem ser cumpridas regularmente. A contabilidade é a base para a tomada de decisões e o acompanhamento da saúde financeira do negócio. O contador é responsável por manter os registros contábeis em dia, elaborar demonstrações financeiras, calcular impostos e contribuições, realizar a folha de pagamento e atender às exigências legais. Além disso, o contador pode oferecer suporte na gestão do fluxo de caixa, identificando pontos de melhoria e ajudando a evitar problemas financeiros.

4- Redução de Custos e Planejamento Tributário

Um dos principais desafios enfrentados pelas empresas é a gestão eficiente dos custos. Nesse contexto, o contador desempenha um papel fundamental ao identificar oportunidades de redução de despesas e planejamento tributário.

Por meio de análises e estudos, o contador pode auxiliar na identificação de incentivos fiscais, benefícios e possíveis economias, garantindo que a empresa esteja pagando os impostos corretos e aproveitando as oportunidades legais de redução de carga tributária.

5- Assessoria na Gestão Financeira

Além de suas responsabilidades contábeis e fiscais, o contador pode fornecer assessoria na gestão financeira da empresa. Isso inclui a análise de indicadores financeiros, a avaliação de investimentos, o controle do fluxo de caixa e o planejamento financeiro de curto e longo prazo. Com sua expertise, o contador pode ajudar o empreendedor a tomar decisões mais acertadas, identificar possíveis riscos e oportunidades e manter a saúde financeira da empresa em equilíbrio.

Em suma, abrir uma empresa no mercado competitivo atual requer conhecimentos, especialmente nas áreas contábil e tributária, onde se faz necessário uma figura estratégica com o intuito de fornecer suporte nas etapas de elaboração do plano de negócios, escolha do regime tributário, cumprimento das obrigações contábeis e fiscais, redução de custos, planejamento tributário e assessoria na gestão financeira. Sua expertise contribui para a legalidade, eficiência e sucesso da empresa, permitindo que o empreendedor foque em seu negócio principal. Portanto, contar com um contador qualificado é um investimento essencial para qualquer empreendimento que deseje iniciar suas atividades de forma sólida e sustentável.

Quer saber como a contabilidade pode ajudar em seu negócio?

Entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Gostou deste post? Quer saber mais um pouco sobre os impactos de uma boa contabilidade em seu negócio? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Para mais informações acompanhe nosso blog ou nossas redes sociais.

Endereço fiscal

Saiba mais sobre endereço fiscal.

Quando se trata de administrar um negócio, muitos aspectos devem ser considerados para garantir o seu sucesso. Um desses aspectos é o endereço fiscal, cuja finalidade é definir o local onde a sua empresa está registrada para fins legais e fiscais. Embora possa parecer um mero detalhe burocrático, o endereço fiscal desempenha um papel fundamental na operação de qualquer negócio. De forma simplificada, trata-se do local para o qual as autoridades fiscais enviam notificações e documentos importantes relacionados aos tributos e obrigações legais de sua empresa. Além disso, é o endereço que constará nos registros públicos, como no cadastro na Junta Comercial ou no registro de CNPJ, imprescindível para a abertura da empresa.

Ademais, o endereço fiscal pode ter implicações fiscais significativas. Dependendo da localização do seu endereço fiscal, sua empresa pode estar sujeita a diferentes regulamentações e impostos. Por exemplo, determinadas regiões podem oferecer incentivos fiscais para empresas que se estabelecem em áreas específicas. Portanto, escolher o endereço fiscal certo pode trazer benefícios financeiros para o seu negócio. Outra vantagem do endereço fiscal é a separação entre o endereço comercial e o endereço residencial dos proprietários ou sócios da empresa. Ter um endereço fiscal distinto do seu endereço pessoal ajuda a manter sua privacidade e segurança.

É importante ressaltar que o endereço fiscal não precisa ser necessariamente o mesmo endereço físico onde a empresa opera. Nesses casos, é possível utilizar serviços de escritórios virtuais ou empresas especializadas em fornecer endereços fiscais. Ao escolher um endereço fiscal, é essencial considerar alguns fatores importantes. Primeiro, verifique se o endereço está em conformidade com as leis e regulamentos locais. Certifique-se de que a área é adequada para o seu tipo de negócio e que não há restrições que possam afetar suas operações, assim como os benefícios concedidos para empresa naquele local. Em resumo, o endereço fiscal desempenha um papel crucial na administração do seu negócio. Ele é necessário para cumprir as obrigações legais e fiscais, ajuda a garantir a privacidade e separação entre os aspectos pessoais e profissionais (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), e pode até mesmo proporcionar benefícios financeiros. Portanto, escolher cuidadosamente o endereço fiscal é essencial para garantir o bom funcionamento e o sucesso contínuo da sua empresa.

Quer saber mais sobre endereço fiscal? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Quer saber como a contabilidade pode ajudar em seu negócio?

Entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Gostou deste post? Quer saber mais um pouco sobre os impactos de uma boa contabilidade em seu negócio? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

Para mais informações acompanhe nosso blog ou nossas redes sociais.

incentivos_fiscais_komcorp

Contabilização de incentivos fiscais e variações monetárias

Como você deve imaginar, a carga tributária do Brasil é pesada para muitas empresas, e o incentivo fiscal é uma das maneiras da empresa pagar menos impostos, pois contribuem na diminuição de muitos tipos de cargas tributárias no Brasil.

Oferecido no âmbito federal, estadual e municipal, como previsto em lei, os benefícios fiscais são uma das medidas legais para que as empresas consigam economizar dinheiro para investimentos. Além do mais, esses incentivos ajudam na geração de empregos e de maiores investimentos para determinados setores da economia.

Confira neste artigo como ocorre a contabilização de incentivos fiscais e as variações monetárias.

 

Como são contabilizados os incentivos fiscais?

Uma correta contabilização dos incentivos fiscais permite que a empresa obtenha economia fiscal, além do benefício já utilizado. Conforme o Art. 182, § 1.º, alínea d, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A) define que serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem as doações e as subvenções para investimento. 

Portanto, esses valores não integrarão o resultado do exercício. Nesse caso, é necessário que a empresa conte com o apoio de uma contabilidade especializada para auxiliar nessa contabilização e assim obter mais efetividade dos incentivos fiscais na sua empresa.

Assim, os benefícios fiscais do ICMS ficam de fora da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sem incluir o uso dos recursos por parte da empresa.

Respeitando as condições referentes à contabilização, todos os benefícios precisam considerar subvenções para investimentos. Esse entendimento favorece os contribuintes. 

Desse modo, os incentivos não participam da base de cálculo do IRPJ e nem da CSLL, portanto, não incidem sobre eles tais impostos.

Recentemente, a Receita Federal vinha restringindo as situações que beneficiam os contribuintes. Considerava-se que as empresas só poderiam descontar os benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, caso elas direcionassem os incentivos para investimentos.

Entretanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já havia se manifestado sobre o assunto entendendo que os benefícios não compõem o Lucro Real. Isso significa a não incidência de tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

 

Contabilização em variações monetárias passivas

No caso da contabilização em variações monetárias passivas, a determinação é que no lucro operacional poderão ser descontadas as contrapartidas de variações monetárias de obrigações e perdas cambiais e monetárias na realização de créditos, seguindo o regime de competência (artigo 377 do Regulamento do Imposto de Renda).

Desse modo, o contribuinte mantém suas obrigações sujeitas a ajustes periódicos, como acontece com as parcelas a pagar de consórcios contemplados, por exemplo, podendo aproveitar-se de mudanças ocorridas e assim diminuir o IRPJ e a CSLL no Lucro Real, não importando a data do seu efetivo pagamento.

 

Confira abaixo algumas situações em que o aproveitamento é possível:

  • Ajustes do saldo devedor de financiamentos vinculados a taxas flutuantes de juros ou correção monetária (BNDES, Finame, etc.);
  • Variações cambiais nos contratos a pagar (importações já concretizadas, etc.);
  • Variações do valor das quotas a pagar (consórcios na aquisição de bens já contemplados);
  • Outros compromissos e contratos sujeitos a ajustes periódicos.

 

Dessa forma, se um contrato de pagamento de bem entregue prevê uma correção monetária do saldo devedor pelo IGPM a cada 12 meses e, se num período de 10 meses, o IGP-M foi de 7,5%, é possível deduzir como despesa financeira, conforme o regime de competência, o seguinte: 

. Valor do saldo devedor sujeito à variação contratual: R$ 2.000.000,00. Índice IGP-M de 10 meses: 7,5%.

. Valor da Variação Monetária Passiva a Contabilizar como Despesa Financeira: R$ 2.000.000,00 x 7,5% = R$ 150.000,00.

. Economia do IRPJ e CSLL pela contabilização “pró-rata”: R$ 150.000,00 x (até 25% IRPJ + até 9% da CSLL) = até R$ 51.000,00.

 

Portanto, a contabilização da variação monetária ao final do contrato ou “ano a ano”, sem aplicar o cálculo “pró-rata” (mês a mês), onera o contribuinte. Essa legislação ainda proíbe a dedutibilidade proporcional de variações monetárias.

 

LEIA TAMBÉM: A importância do departamento fiscal para as empresas

LEIA TAMBÉM: Por que a sua empresa precisa de uma contabilidade consultiva?

Conclusão

Quer saber mais sobre a contabilização de incentivos fiscais e variações monetárias passivas? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

reducao_ipi

Novo decreto mantém corte do IPI em até 25% por mais 30 dias

REDUÇÃO DO IPI – ALÍQUOTAS

O governo editou decreto para postergar, em 30 dias, o início da eficácia da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) de 2022, de acordo com o Diário Oficial da União. Com isso, a nova TIPI que entraria em vigor em 01.04.2022, entrará em vigor em 01.05.2022 e continua valendo o decreto que reduziu as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em até 25% para todos os produtos, com exceção de tabaco.

As Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI continuam a vigorar (até o dia 01.05) conforme redação abaixo:

NC (84-3) – Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:

Código TIPI ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ALÍQUOTA (%)
8418.10.00 (exceto Ex 01) A 7,5
8418.2 A 7,5
8418.30.00 Ex 01 A 7,5
8418.40.00 Ex 01 A 7,5
8450.11.00 Ex 01 A 7,5
8450.12.00 Ex 01 A 7,5
8450.19.00 Ex 01 A 7,5
8450.20.90 (exceto Ex 01) A 7,5
8451.21.00 Ex 01 A 7,5

 

NC (87-3) – Fica fixada em 6,52% a alíquota relativa aos veículos classificados no código 8703.22.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas.

NC (87-4) – Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO DA TIPI ALÍQUOTA %
8703.22 8,965
8703.23.10 14,67
8703.23.10 Ex 01 8,965
8703.23.90 14,67
8703.23.90 Ex 01 8,965
8703.24 14,67

 

NC (87-5) – Ficam reduzidas a 12,225% as alíquotas relativas aos veículos, de transmissão manual ou automática, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35°, ângulo de saída mínimo de 24°, ângulo de rampa mínimo de 28°, de capacidade de emergebilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 3.000 kg, concebidos para aplicação fora de estrada, classificados nos códigos 8703.32.10, 8703.33.10, 8703.50.00 e 8703.70.00.

NC (87-6) – Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO DA TIPI EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE)(MJ/km) MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg) ALÍQUOTA (%)
8703.40.00 e

8703.60.00

EE menor ou igual a 1,10 MOM menor ou igual a 1400 7,335
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 8,15
MOM maior que 1700 8,965
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 MOM menor ou igual a 1400 9,78
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 10,595
MOM maior que 1700 12,225
EE maior que 1,68 MOM menor ou igual a 1400 13,855
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 15,485
MOM maior que 1700 16,3
8703.80.00 EE menor ou igual a 0,66 MOM menor ou igual a 1400 5,705
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 6,52
MOM maior que 1700 7,335
EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 MOM menor ou igual a 1400 8,15
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 9,78
MOM maior que 1700 11,41
EE maior que 1,35 MOM menor ou igual a 1400 11,41
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 13,04
MOM maior que 1700 14,67

 

ATENÇÃO! Ficam reduzidas em dois pontos percentuais, relativamente à tabela acima, as alíquotas dos veículos com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine) classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00

Para fins de aplicação desta Nota Complementar, consideram-se:

  • Eficiência Energética – EE – níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017, versão corrigida em 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para veículos híbridos e elétricos; e
  • Massa em Ordem de Marcha – MOM – estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006.

NC (88-2) – Ficam reduzidas para 3,75% as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.

——

Nosso time do Departamento Fiscal fica à disposição para esclarecer suas dúvidas!

help_simples_komcorp

Simples Nacional – Instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

A Lei Complementar nº 193/2022 instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado ao parcelamento de dívidas de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), inclusive microempreendedores individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, conforme destacamos a seguir:

 

Quem pode aderir?

Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

 

Prazo de adesão

A adesão ao Relp será efetuada até 29.04.2022 (último dia útil do mês subsequente ao da publicação da Lei Complementar nº 193/2022).

 

Onde solicitar?

A adesão ao Relp será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.

 

Débitos abrangidos

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022 (competência do mês imediatamente anterior à entrada em da Lei Complementar nº 193/2022), observando-se que também poderão ser liquidados no Relp os débitos parcelados de acordo com:

  1. os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006;
  2. o art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016;
  3. o art. 1º da Lei Complementar nº 162/2018.

Atenção: Para fins dos parcelamentos mencionados nas letras “a” a “c”, o pedido de parcelamento implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação. O mesmo se aplica aos créditos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

 

Entrada e Reduções

O sujeito passivo que aderir ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de faturamento no período de 1º.03 a 31.12.2020 em comparação com o período de 1º.03 a 31.12.2019.

 

Ranking do Contribuinte (faixas) Redução no Faturamento (comparativo 2020×2019) Entrada Exigida (até 8x e sem desconto) Desconto sobre o Saldo
(em até 180x)
multas e juros encargos
I 0% – 14% 12,5% 65% 75%
II 15% – 29% 10% 70% 80%
III 30% – 44% 7,5% 75% 85%
IV 45% – 59% 5% 80% 90%
V 60% – 79% 2,5% 85% 95%
VI 80% ou + 1% 90% 100%

 

 

Valor mínimo das parcelas

O valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos será de R$ 300,00, exceto no caso dos MEI, cujo valor será de R$ 50,00.

 

Atualização das parcelas

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

Desistência de processos administrativos e judiciais

Para incluir débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Também será admitida desistência parcial de impugnação e de recurso administrativo interposto ou de ação judicial proposta, desde que o débito objeto de desistência seja passível de distinção dos demais em discussão no processo administrativo ou na ação judicial.

A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até o último dia do prazo estabelecido para adesão ao Relp.

 

Rescisão do Relp

Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

  1. a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;
  2. a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  3. a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  4. a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  5. a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397/1992;
  6. a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996; ou
  7. a inobservância do disposto nos incisos III e IV do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 193/2022 por 3 meses consecutivos ou por 6 meses alternados.

 

Regulamentação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentará o Relp. Vale ressaltar que a adesão ao Relp implica:

  1. a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil);
  2. a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na Lei Complementar nº 193/2022;
  3. o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
  4. o cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
  5. durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101/2005.

 

Durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

(Lei Complementar nº 193/2022 – DOU de 18.03.2022)

——

Nosso time do Departamento Fiscal fica à disposição para esclarecer suas dúvidas!

Close up shot of female bookkeeper hand calculating annual expenses and incomes on white calculator.

Prorrogado o prazo do Prefis-SC/2021

Foi publicado no DOE/SC de 27.09.2021 o Decreto nº 1.487/2021, que prorroga o prazo final do PREFIS-SC/2021 com fundamento no Convênio ICMS nº 129/2021. Com a prorrogação, o programa passa a abranger os fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2021. Confira na tabela abaixo os prazos e reduções:

Para inclusão no programa, tanto a primeira parcela, para o contribuinte que opte pelo parcelamento, quanto o pagamento integral, para quem opte pela modalidade de parcela única, deverão ser feitos até 25.02.2022.

As reduções podem ser aproveitadas também na hipótese de pagamento parcial do crédito tributário e a parcela mínima é de R$ 500,00. Também poderão serão incluídos no PREFIS-SC/2021 os débitos de ICMS do Simples Nacional transferidos para cobrança pelo Estado de Santa Catarina, no âmbito da dívida ativa ou cobrança judicial.

Ressaltamos que a prorrogação abrangeu apenas o ICMS, portanto, os débitos de ITCMD e IPVA continuam com os prazos iniciais previstos na Lei nº 18.165/2021.

Dúvidas, entre em contato com nosso Time Fiscal!